Senado aprova reajuste da tabela do Imposto de Renda

Publicado por: Assessoria de Comunicação

Publicado em: 01 de julho de 2015

Texto segue para sanção presidencial.

Os senadores aprovaram, nesta terça-feira (30), o Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 7/215, oriundo da Medida Provisória (MP) nº 670/15, que corrige os valores mensais da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física. Editada pelo Executivo como alternativa ao veto de projeto anterior que assegurava reajuste linear de 6,5% para todas as faixas salariais, a MP prevê correção que varia de 4,5% a 6,5%, em vigor desde abril deste ano. A matéria irá à sanção presidencial.

De acordo com a MP, os trabalhadores que ganham de R$ 1.903,99 a R$ 2.826,65 pagam 7,5% em Imposto de Renda. Já para as rendas entre R$ 2.826,65 a R$ 3.751,05, o imposto é de 15%. Os que recebem de R$ 3.751,06 até 4.664,68 pagam 22,5%. A faixa mais alta, com imposto de 27,5%, pega todos com salário maior do que R$ 4.664,68. Os que recebem menos de R$ 1.903,99 não recolhem Imposto de Renda.

A MP também reajustou as deduções mensais e as da declaração anual do IRPF. Desde abril, a dedução mensal com dependentes passou para R$ 189,59. Era de R$ 179,71 no primeiro trimestre do ano. A dedução anual por dependentes, por sua vez, é agora de R$ 2.275,08. As despesas com educação também estão corrigidas. A dedução da declaração anual passou de R$ 3.375,83 para R$ 3.561,50 na declaração de 2016.

Seguro-safra, livros e diesel

O relator da medida, senador Eunício Oliveira (PMDB/CE), acatou emenda que autoriza o Executivo a conceder subvenção econômica ao seguro rural contratado em 2014. O dispositivo torna eficaz a suplementação orçamentária de R$ 300 milhões anunciada pela presidente Dilma Rousseff em meados do ano passado, e aprovada pelo Congresso Nacional em dezembro de 2014. O seguro atenderá agricultores familiares que enfrentam estiagem em estados do Nordeste. O governo federal responde por 90% do valor do seguro safra, que recebe 6% dos estados, 3% dos municípios e 1% do pequeno produtor da área do semiárido.

O texto aprovado no Senado também manteve duas emendas apresentadas na Câmara. A primeira permite aos professores deduzir da base de cálculo da declaração de ajuste do Imposto de Renda as despesas com a compra de livros para si e seus dependentes. A segunda emenda concede isenção de PIS/Pasep e da Cofins sobre o óleo diesel. A ideia foi atender a reivindicação do movimento dos caminhoneiros para diminuir os custos com o transporte.

Informações: Agência Senado e íntegra Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 7/215, oriundo da Medida Provisória (MP) nº 670/15.



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