Senado aprova legalização simplificada de documentos públicos estrangeiros
Publicado por: Assessoria de Comunicação
Publicado em: 03 de julho de 2015
Texto segue para promulgação.
O Senado aprovou, nesta quinta-feira (2), o Projeto de Decreto Legislativo nº 208/15, que trata da convenção sobre a eliminação da exigência de legalização dos documentos públicos estrangeiros, celebrada em Haia em outubro de 1961. A matéria, que foi aprovada pela manhã na Comissão de Relações Exteriores, segue agora para promulgação.
Com a concordância do Brasil, o instrumento de legalização dos documentos será a Apostila, uma espécie de atestado de legalidade emitido por autoridade competente brasileira e os documentos apostilados passarão a ter validade imediata em todos os demais 105 Estados-parte da convenção. Ao mesmo tempo, passarão a ser aceitos, no Brasil, documentos estrangeiros contendo Apostila emitida por um desses países.
A Apostila reduz o tempo de processamento e os custos para cidadãos e empresas interessados, economizando recursos públicos comprometidos com o sistema de legalizações em vigor.
Atualmente, documentos brasileiros a serem utilizados no exterior são submetidos a processo de "legalizações em cadeia", passando por várias etapas, por diferentes instâncias governamentais e paraestatais, cabendo a última etapa nacional ao Ministério das Relações Exteriores.
Sistemas digitais
Conhecida como Convenção da Apostila, esse é um dos acordos plurilaterais surgidos na Conferência de Haia sobre Direito Internacional Privado. Com o avanço da tecnologia, sistemas digitais de Apostila Eletrônica (e-Apostille) foram padronizados pelo Secretariado da Conferência e já desenvolvidos por diversos países.
Os documentos que poderão entrar na Apostila são os provenientes de uma autoridade ou de um agente público vinculados a qualquer jurisdição do Estado, inclusive os do Ministério Público, de escrivão judiciário ou de oficial de justiça. Também entram no rol os documentos administrativos, os atos notariais e as declarações oficiais incluídas em documentos de natureza privada, tais como certidões que comprovem o registro de um documento ou a sua existência em determinada data, e reconhecimentos de assinatura.
Entretanto, a convenção não se aplica aos documentos emitidos por agentes diplomáticos ou consulares e aos documentos administrativos diretamente relacionados a operações comerciais ou aduaneiras.
Informações: Agência Senado e íntegra do Projeto de Decreto Legislativo nº 208/15.
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Categoria:
Notícias da Câmara