Sancionada lei que agrava penas de crimes cometidos contra policiais e militares

Publicado por: Assessoria de Comunicação

Publicado em: 08 de julho de 2015

Texto altera o Código Penal para classificar como qualificado o homicídio contra policiais e demais integrantes de forças de segurança e a seus familiares.

A presidente da República, Dilma Rousseff, sancionou nesta segunda-feira (6) a Lei nº 13.142/15, que agrava as penas para os crimes de homicídio e lesão corporal praticados contra policiais, bombeiros militares e integrantes das Forças Armadas, da Força Nacional de Segurança e do sistema prisional, bem como a seus familiares, se em função do parentesco.

A lei é oriunda do Projeto de Lei nº 19/15, do deputado Leonardo Picciani (PMDB/RJ), aprovado no mês passado pelo Plenário do Senado. O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/40) para classificar como qualificado o homicídio contra policiais e demais integrantes de forças de segurança e a seus familiares. A pena, assim, é de 12 a 30 anos. Também determina aumento de pena, de um a dois terços, nos casos de lesão corporal contra esses profissionais.

A Lei nº 13.142/15 transforma o homicídio, a lesão corporal gravíssima e a lesão corporal seguida de morte contra policiais em crime hediondo. A classificação como hediondo tem consequências como a proibição de graça, indulto e anistia e regras mais rígidas para a progressão de regime.

Informações: Agência Senado e íntegra da lei nº 13.142/15.



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