Câmara dos Deputados aprova texto base da Minirreforma Eleitoral
Publicado por: Assessoria de Comunicação
Publicado em: 13 de julho de 2015
Deputados ainda irão analisar emendas que podem alterar o projeto.
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na última quinta-feira (9), o substitutivo do deputado Rodrigo Maia (DEM/RJ) ao Projeto de Lei da Minirreforma Eleitoral (PL nº 2.259/15). Entre outros pontos, o texto trata de limites das doações para campanhas, dos gastos de campanha, da prestação de contas e da quantidade de candidatos.
A análise dos destaques e das emendas será feita em sessão extraordinária na próxima terça-feira (14) pela manhã. Os partidos poderão propor mudanças pontuais ao texto por meio de emendas aglutinativas.
Gastos de campanha
Quanto ao limite de gastos com campanha, a proposta fixa tetos diferenciados segundo o cargo em disputa. Para presidente da República, governador e prefeito, o limite será definido com base nos gastos declarados para cada cargo na eleição imediatamente anterior à promulgação da futura lei.
No município ou estado em que houve apenas um turno na eleição para prefeito ou governador, o limite futuro será de 70% do maior gasto declarado para o cargo. Esse limite valerá para o primeiro turno. Onde houve dois turnos, o limite será de 50% do maior gasto declarado para o cargo. Esse é o caso também da disputa para presidente da República, já que a última eleição teve dois turnos. Em ambas as situações, de 70% ou 50%, se houver segundo turno nas eleições seguintes à vigência da futura lei, os gastos desse pleito adicional serão de 30% em relação ao primeiro turno dessas mesmas eleições.
Já os gastos nas campanhas eleitorais dos candidatos às eleições para senador, deputado estadual, distrital e vereador serão limitados a 70% do maior gasto declarado na circunscrição para o respectivo cargo.
Doações a campanhas
No tópico de doações, o relator disciplina limites seguindo a permissão para doações de empresas privadas a partidos, item constante da PEC 182/07, da Reforma Política. Além do limite na lei atual de as empresas doarem até 2% do faturamento bruto do ano anterior à eleição, as doações totais serão de até R$ 20 milhões, e as doações feitas a um mesmo partido não poderão ultrapassar 0,5% desse faturamento.
Gravações
Em processos eleitorais, a gravação de conversa privada, ambiental ou telefônica não poderá ser utilizada como prova se tiver sido feita por um dos partícipes sem o conhecimento do outro ou sem prévia autorização judicial. Também nesse tipo de processo, quando ele levar à perda do mandato, o testemunho de uma pessoa sem outras provas não será aceito.
Candidatas mulheres
Outra mudança incluída pelo relator em relação ao texto foi o gasto mínimo dos partidos com campanhas de mulheres a cargos legislativos. Em vez de começar com 30% dos recursos do Fundo Partidário que o partido deverá destinar a todas as campanhas para cargos legislativos e diminuir para 20% e 15% nas eleições subsequentes, o relator definiu que o montante para as campanhas de mulheres variará de 5% a 15% nas três primeiras eleições seguintes à futura lei.
Assim, de todos os recursos do fundo direcionados às campanhas para cargos legislativos (vereador, deputado estadual, distrital e federal), um percentual nessa faixa deverá financiar apenas as campanhas das candidatas.
Reprovação das contas
O projeto acaba com a suspensão de repasses do Fundo Partidário caso o partido tenha suas contas desaprovadas pela Justiça Eleitoral. Isso valerá apenas se a legenda não prestar contas. O partido que tiver as contas reprovadas terá apenas que devolver os valores considerados irregulares, com multa de até 20% do valor questionado. A devolução ocorrerá com o desconto das quotas a receber do fundo em até 12 meses, exceto no segundo semestre do ano em que houver eleições.
Hoje, a desaprovação das contas também gera a responsabilização dos dirigentes partidários. Pelo projeto, a responsabilização pessoal civil e criminal dos dirigentes partidários em razão da desaprovação das contas somente ocorrerá devido a irregularidade grave e insanável decorrente de conduta dolosa que tenha implicado enriquecimento ilícito e lesão ao patrimônio do partido político.
Candidatos por vaga
De acordo com o substitutivo, será menor o número de candidatos que cada partido ou coligação poderá registrar. A mudança atinge as candidaturas a vereador, deputado federal, deputado estadual e deputado distrital. Em vez de 150% do número de vagas a preencher, como ocorre hoje, cada partido poderá indicar até 110% desse número.
As coligações, que atualmente podem indicar candidatos em número até 200% das vagas, passam a ter o direito de indicar 150%. Os números de candidatos permanecem os mesmos para vereadores em cidades com até 100 mil eleitores: 150% nos partidos e 200% nas coligações.
Nos estados em que o número de lugares a preencher para a Câmara dos Deputados for de até 12 vagas, tanto o partido quanto a coligação poderão registrar o dobro de vagas a preencher. A regra atual prevê essa possibilidade para as bancadas com até 20 vagas. Assim, a mudança retira dessa exceção os estados de Goiás, Maranhão, Pará e Santa Catarina, cujas bancadas têm mais que 12, mas menos que 20 deputados.
Informações: Agência Câmara de Notícias e íntegra do PL nº 2.259/15.
Cadastre-se e receba notícias em seu email
Categoria:
Notícias da Câmara