Senado aprova quatro projetos sobre a Reforma Política

Publicado por: Assessoria de Comunicação

Publicado em: 16 de julho de 2015

Matérias seguem para análise da Câmara dos Deputados.

O Plenário do Senado aprovou, na última quarta-feira (15), quatro propostas que tratam da Reforma Política, todas de autoria da Comissão Temporária de Reforma Política, formada por 29 senadores titulares e 29 suplentes. Os projetos agora seguem para análise da Câmara dos Deputados. 

Distribuição de vagas

O Projeto de Lei nº 430/15 altera as regras da distribuição de cadeiras entre os partidos nas eleições proporcionais - para vereadores e deputados estaduais, federais e distritais. 

O texto determina que a distribuição de vagas deve ser feita respeitando o quociente eleitoral na votação obtida pelo partido, mesmo quando há coligações. Assim, as legendas que não alcançarem o quociente não podem disputar as sobras de vagas. As novas normas visam eliminar a figura do “puxador de voto”, quando candidatos muito bem votados acabam elegendo colegas de outros partidos coligados com baixo desempenho nas urnas.

Distribuição de recursos

O Projeto de Lei do nº 441/15 limita a distribuição dos recursos do Fundo Partidário e o tempo destinado aos partidos nos programas de rádio e TV às agremiações que tenham diretórios permanentes em 10% dos municípios (557), distribuídos em pelo menos 14 estados. 

De acordo com a matéria, somente participará do rateio dos recursos do Fundo Partidário o partido político que constituir diretórios permanentes em 10% dos municípios brasileiros, distribuídos em pelo menos 14 estados até 2018. Ou ainda aquele partido que tiver diretórios em 20% dos municípios de pelo menos 18 estados até 2022.

O texto ainda prevê que só terá acesso à propaganda partidária nacional a legenda que constituir diretório estadual permanente em mais da metade das unidades da Federação. No que se refere à propaganda partidária estadual, o acesso será garantido ao partido que organizar diretório municipal permanente em mais de 30% dos municípios do respectivo estado até 2022. No caso do Distrito Federal, o diretório metropolitano precisa ser de caráter permanente.

Atualmente, a regulamentação do acesso aos recursos do Fundo Partidário e à propaganda dos partidos no rádio e na televisão é feita por norma do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Isso porque, em 1996, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade dos artigos da Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/95) sobre o assunto.

Afastamento de prefeitos

O Projeto de Lei nº 475/15 muda a regra para afastamento de prefeitos de seus cargos. Ele altera a Lei de Improbidade Administrativa e extingue a regra que permitia que juízes de primeira instância determinassem sozinhos o afastamento de governantes municipais. A partir de agora, essa decisão só poderá ser tomada por órgão colegiado judicial.

Federação

O Projeto de Lei nº 477/15 prevê que dois ou mais partidos poderão formar uma federação, que será registrada na Justiça Eleitoral, e poderá atuar como se fosse uma agremiação única, sujeita a todas as normas que regem o funcionamento parlamentar e a fidelidade partidária, algo como uma fusão temporária de partidos. O texto também assegura a preservação da identidade e da autonomia dos partidos integrantes da federação.

A criação dessa federação de partidos deverá cumprir algumas exigências: só poderão integrar a federação partidos com registro definitivo no Tribunal Superior Eleitoral (TSE); os partidos reunidos em federação deverão permanecer a ela filiados, no mínimo, por quatro anos; a federação poderá ser constituída até a data final do período de realização das convenções partidárias; as federações terão abrangência nacional e seu registro será encaminhado ao TSE.

A matéria estabelece ainda que perderá o mandato o detentor de cargo eletivo majoritário que se desfiliar, sem justa causa, do partido que integra a federação. E veda a formação de federações de partidos após o prazo de realização das convenções partidárias. O partido que sair da federação durante esses quatro anos também ficará sujeito a penalidades.

Informações: Agência Senado e íntegra dos projetos.



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