Entra em vigor lei que possibilita a arbitragem também no setor público

Publicado por: Assessoria de Comunicação

Publicado em: 30 de julho de 2015

A arbitragem é uma forma alternativa de solucionar conflitos sem a necessidade de se recorrer à Justiça.

A nova Lei da Arbitragem (lei nº 13.129/15), sancionada em maio, entrou em vigor na última segunda-feira (27). A arbitragem é uma forma alternativa de solucionar conflitos sem a necessidade de se recorrer à Justiça. 
O árbitro é escolhido pelas partes envolvidas e deve ser um especialista no assunto. Os conflitos são resolvidos em, no máximo, seis meses. A arbitragem já é usada nas questões entre empresas e, agora, com a nova lei, ela se aplica também ao setor público.

Vetos

A proposta que originou a lei foi sancionada com três vetos, que devem ser analisados no Congresso. Foram excluídos do texto, os trechos que previam uma Câmara arbitral para solucionar conflitos ligados a questões trabalhistas e de relações de consumo.
 
Informações: Agência Câmara de Notícias e íntegra da lei nº 13.129/15. 



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