Vetada extensão para aposentados da política de valorização do salário mínimo

Publicado por: Assessoria de Comunicação

Publicado em: 31 de julho de 2015

Veto deverá ser apreciado pelo Congresso Nacional.

A presidente Dilma Rousseff vetou a extensão da política de valorização do salário mínimo para os aposentados e pensionistas do INSS. A nova lei (Lei nº 13.152/15), resultante da sanção do projeto de conversão da Medida Provisória nº 672/15, estabelece os critérios de reajuste do salário mínimo até 2019.

O reajuste corresponderá à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado e divulgado pela IBGE, no ano anterior ao reajuste. Já o aumento real consiste na variação do PIB de dois anos anteriores ao aumento mais a inflação.

O veto que excluiu os aposentados da regra foi publicado nesta quinta-feira (30). Na mensagem presidencial, a justificativa é que o texto é inconstitucional.

O Congresso havia aprovado no início do mês a medida provisória que prorrogava até 2019 o atual modelo de reajuste do salário mínimo e estendia a regra para as aposentadorias.

O deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP), defensor dos aposentados, quer trabalhar para derrubar o veto. Ele lamentou a estratégia adotada pela base governista no Senado, que permitiu o veto. "Esse reajuste dos aposentados estava no bojo do artigo primeiro e fizeram uma ‘emenda de redação’, deslocando para outro item, o que permitiu que a presidente pudesse vetar”, explicou o parlamentar.

Para o vice-líder do governo, Sílvio Costa (PSC/PE), a presidente agiu com responsabilidade ao vetar o texto parcialmente. "Não dá para brincar com as contas públicas. É evidente que todo mundo quer que as pessoas ganhem mais, mas não dá para brincar com o coração dos aposentados."

A medida provisória com a política de valorização do salário mínimo foi editada em março pela presidente Dilma Rousseff, mas não incluía a extensão da regra para aposentados, que foi feita por emenda na Câmara. O governo argumenta que a extensão do aumento pode comprometer as contas previdenciárias gerando R$ 9,2 bilhões em gastos extras por ano, sendo R$ 4,6 bilhões já em 2015.

Informações: Agência Câmara de Notícias e íntegra da Lei nº 13.152/15.



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