Legislativo aprova diretrizes para avaliação de desempenho do servidor público em estágio probatório

Publicado por: Assessoria de Comunicação

Publicado em: 04 de agosto de 2015

A avaliação ocorrerá nos três primeiros anos de efetivo exercício da função.

O Plenário do Legislativo aprovou, na sessão ordinária desta segunda-feira (3), o Projeto de Lei nº 4.767/15, de autoria do Executivo, que institui as diretrizes para avaliação de desempenho do servidor público municipal em estágio probatório, nomeados para cargo público permanente, após aprovação em concurso público, como condição para aquisição da estabilidade, mediante a aferição de sua aptidão e capacidade para o exercício das atribuições inerentes ao seu respectivo cargo.

A matéria foi aprovada com 11 votos favoráveis e dois votos contrários. Votaram a favor os vereadores Amilcar Raphe, Antonio Dejair da Silva, Antonio dos Santos, Aparecido José Canato, Celso Andrade Junior, Celso Belentani, Ideval Rogério Cardoso, Ivone Magri Ruiz, José Roberto de Oliveira Souza, Leandro Tadeu Lança e Nelson Luiz Benevenuto. Votaram contra os vereadores Cleber da Rosa Moreira e Fabiano de Mello Belentani.

Em ofício enviado junto à proposta, o chefe do Executivo, prefeito Toshio Toyota, explicou que o servidor será avaliado semestralmente por uma Comissão de Avaliação de Desempenho, mediante os critérios de julgamento, que serão regulamentados por Decreto que definirá as condições para a avaliação.  A avaliação ocorrerá nos três primeiros anos de efetivo exercício da função.  

O projeto prevê que deverá ser instituída uma Comissão de Avaliação de Desempenho que será responsável pelo processo de avaliação, competindo-lhe ainda: velar pela observância dos critérios previstos na Lei; instruir recursos interpostos pelos servidores; orientar as chefias e os servidores quanto aos objetivos, procedimentos e cuidados relativos à avaliação; apurar a pontuação dos servidores avaliados, registrando e totalizando, em Formulário de Registro, os pontos obtidos em cada fator de avaliação; remeter os resultados ao Prefeito Municipal com parecer pela manutenção ou demissão do servidor, quando dentro do período de três anos de sua posse, ou de abertura de processo administrativo depois do citado prazo, entre outros.

A avaliação semestral de desempenho será realizada mediante a observância dos seguintes critérios de julgamento: 

- qualidade: refere-se à atenção do servidor ao serviço, caracterizando-se pela execução correta das tarefas; 

- produtividade: refere-se ao volume de trabalho executado, dentro dos padrões exigidos, em determinado espaço de tempo;

- iniciativa: refere-se à atitude de agir dentro de sua área de atuação no trabalho; 

- presteza: refere-se à velocidade com que os assuntos são tratados e a tarefa é realizada e a gentileza no tratamento com as pessoas envolvidas no processo; 

- assiduidade: refere-se à frequência, regularidade e constância no trabalho, sua dedicação e aplicação às tarefas diárias; 

- pontualidade: refere-se ao cumprimento dos deveres, compromissos e horários a que estão afetos o servidor público, sua obediência e atenção aos horários estabelecidos; 

- administração do tempo: refere-se a capacidade do servidor em se dedicar as tarefas que lhe são definidas e seu aproveitamento mediante aquelas consideradas urgentes, importantes e prioritárias dentro de seu horário de trabalho; 

- uso adequado dos equipamentos de serviço: refere-se à capacidade do servidor em utilizar equipamentos, máquinas e outros itens essenciais para bom desenvolvimento de suas atividades, com maior aproveitamento técnico e segurança, bem como o interesse em conhecer e aplicar novas tecnologias que possam trazer ganho de produtividade e melhorar o aproveitamento do tempo.

De acordo com o texto, o padrão adotado para a graduação dos critérios de avaliação será: insatisfatório (o avaliado apresenta falhas inaceitáveis em relação a um comportamento específico); regular (o avaliado não chegou a atingir os limites da normalidade exigida, possuindo ainda algumas falhas que podem ser corrigidas no futuro); bom (o avaliado já se encontra acima da média de desempenho aceitável para o "ideal" para o fator).

Será assegurado ao servidor o direito de acompanhar todos os atos de instrução do processo que tenha por objeto a avaliação de seu desempenho. O servidor será notificado do conceito que lhe for atribuído em cada período de avaliação, podendo requerer reconsideração para a Comissão de Avaliação no prazo máximo de dez dias, cujo pedido será decidido em igual prazo. Caso não seja apresentado recurso no prazo fixado, presumir-se-á pela concordância com o resultado, não podendo, o servidor, contestá-lo posteriormente. 

A Comissão de Avaliação de Desempenho, entendendo pertinentes os argumentos do avaliado, poderá sugerir a aplicação de outras medidas, tais como redesignação de local de trabalho, readaptação da função, requalificação ou outra que julgar pertinente e adequado ao caso, desde que a nova função seja compatível com as atribuições de seu cargo público.

Ainda conforme o projeto, será exonerado o servidor que receber dois conceitos sucessivos de desempenho insatisfatório; ou três conceitos interpolados de desempenho insatisfatório nas últimas cinco avaliações. Confirmado o segundo conceito sucessivo ou o terceiro interpolado de desempenho insatisfatório, o recurso hierárquico será encaminhado ao Prefeito Municipal para, após ouvida a Procuradoria Jurídica Municipal, decidir sobre a dispensa ou não do servidor. A pena de perda do cargo público poderá ser transformada em outra medida administrativa que melhor julgar adequado ao caso, inclusive a sua requalificação, readaptação ou outra medida equivalente.



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