Câmara aprova instituição de avaliação psicológica em concursos públicos da Prefeitura Municipal

Publicado por: Assessoria de Comunicação

Publicado em: 04 de agosto de 2015

Compete ao edital especificar os requisitos psicológicos que serão aferidos na avaliação.

O Plenário do Legislativo aprovou, na sessão ordinária desta segunda-feira (3), o Projeto de Lei nº 4.768/15, de autoria do Executivo, que institui a avaliação psicológica nos concursos públicos realizados para acesso ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Novo Horizonte, de caráter eliminatório.

A matéria foi aprovada com 11 votos favoráveis e dois votos contrários. Votaram a favor os vereadores Amilcar Raphe, Antonio Dejair da Silva, Antonio dos Santos, Aparecido José Canato, Celso Andrade Junior, Celso Belentani, Ideval Rogério Cardoso, Ivone Magri Ruiz, José Roberto de Oliveira Souza, Leandro Tadeu Lança e Nelson Luiz Benevenuto. Votaram contra os vereadores Cleber da Rosa Moreira e Fabiano de Mello Belentani.

De acordo com o projeto, considera-se avaliação psicológica o emprego de procedimentos científicos destinados a aferir a compatibilidade das características psicológicas do candidato com as atribuições do cargo para o qual está concorrendo. 

A avaliação será realizada após a aplicação das provas escritas, orais e de aptidão física, quando houver. Os requisitos psicológicos para o desempenho no cargo deverão ser estabelecidos previamente, por meio de estudo científico das atribuições e responsabilidades dos cargos, descrição detalhada das atividades e tarefas, identificação dos conhecimentos, habilidades e características pessoais necessários para sua execução e identificação de características restritivas ou impeditivas para o cargo. O edital especificará os requisitos psicológicos que serão aferidos na avaliação. 

Conforme a proposta, o resultado final da avaliação psicológica do candidato será divulgado, exclusivamente, como "apto" ou "inapto". Todas as avaliações psicológicas serão fundamentadas e os candidatos poderão obter cópia de todo o processado envolvendo sua avaliação, independentemente de requerimento específico e ainda que o candidato tenha sido considerado apto. 

O psicólogo ou comissão responsável deverá ser designada pela instituição ou empresa que promove o concurso ou a seleção, através de ato formal, devendo todos estar regularmente inscritos em Conselho Regional de Psicologia.

O texto ainda prevê que a publicação do resultado da avaliação psicológica será feita por meio de relação nominal, constando os candidatos indicados. O sigilo sobre os resultados obtidos na avaliação deverá ser mantido pelo psicólogo, na forma prevista pelo código de ética da categoria profissional. Será facultado ao candidato, e somente a este, conhecer o resultado da avaliação.



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