Legislativo aprova alterações no Estatuto dos Profissionais da Educação Básica em Novo Horizonte

Publicado por: Assessoria de Comunicação

Publicado em: 04 de agosto de 2015

Matéria submete nomeação de função de confiança e cargos comissionados na Educação à aprovação do Conselho Municipal.

O Plenário da Câmara Municipal aprovou por unanimidade, na sessão ordinária realizada nesta segunda-feira (3), o Projeto de Lei nº 4.799/15, do Executivo, com requerimento de urgência especial, que dispõe sobre alterações do Estatuto dos Profissionais da Educação Básica no âmbito do município de Novo Horizonte.

A proposta altera o Art. 9º do Estatuto (Lei nº 3.210/09), para dispor que a função de confiança e o cargo em comissão para suporte pedagógico será provido por designação ou nomeação de profissionais do quadro do magistério da Prefeitura, quando comprovada a real necessidade, observando as seguintes condições e critérios: possuir licenciamento em pedagogia e formação específica em administração escolar ou supervisão escolar; ter experiência mínima de três anos no magistério; ser a indicação aprovada pelo Conselho Municipal de Educação, após análise de proposta de plano de gestão para a respectiva área de atuação.

Conforme o texto, a designação ou nomeação terá prazo de vigência de dois anos, sendo permitida recondução ou permanência desde que aprovada pelo Conselho Municipal de Educação.

A Diretoria Municipal de Educação e Cultura abrirá prazo para que docentes interessados possam se habilitar para o provimento das funções de confiança e cargos em comissão de suporte pedagógico. Caberá a Diretoria Municipal de Educação e Cultura regulamentar o processo de seleção para habilitação dos docentes interessados em assumir funções de confiança e/ou cargos comissionados para suporte pedagógico.

A matéria estabelece que os aprovados terão sua indicação remetida para o Conselho Municipal de Educação que analisará o plano de trabalho apresentado, considerando suas respectivas áreas de interesse, mediante apresentação pelo indicado.

Se sancionada pelo Executivo, a lei irá se aplicar aos docentes pertencentes ao quadro do magistério do Estado de São Paulo que estiverem exercendo suas atribuições junto à rede pública municipal, mediante convênio. A Diretoria Municipal de Educação terá prazo de cinco meses para a implantação da forma de escolha dos profissionais de apoio pedagógico definida pela lei.

Segundo o chefe do Executivo, prefeito Toshio Toyota, a "alteração do artigo em tela visa à adequação dos cargos comissionados à necessidade de uma gestão participativa na área da educação, em atendimento ao Plano Municipal de Educação, buscando melhorar ainda mais a educação do nosso município".



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