Câmara aprova projeto sobre a conciliação, transação e desistência nos processos da competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública

Publicado por: Assessoria de Comunicação

Publicado em: 04 de agosto de 2015

Município será representado por seus Procuradores, que poderão conciliar, transigir, deixar de recorrer, desistir de recursos interpostos, etc.

O Plenário da Câmara Municipal aprovou por unanimidade, na sessão ordinária realizada nesta segunda-feira (3), o Projeto de Lei nº 4.800/15, do Executivo, com requerimento de urgência especial, que dispõe sobre a conciliação, transação e desistência nos processos da competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública. 

De acordo com a proposta, nas demandas de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, o Município de Novo Horizonte será representado por seus Procuradores, que poderão conciliar, transigir, deixar de recorrer, desistir de recursos interpostos ou concordar com a desistência do pedido.

Os Procuradores poderão realizar acordos ou transações em fase pré-processual ou processual nas causas de valor até 30 salários mínimos. É vedada a realização de acordo nos Juizados da Fazenda Pública em causas de valor superior a 30 salários mínimos, salvo se houver renúncia do montante excedente.

Conforme o texto, quando a pretensão versar sobre obrigações vincendas, a conciliação ou transação somente será possível caso a soma de 12 parcelas vincendas e de eventuais parcelas vencidas não exceda o valor de 30 salários mínimos, salvo se houver renúncia do montante excedente.

O acordo ou a transação celebrada diretamente pela parte ou por intermédio de procurador para extinguir processo judicial, inclusive nos casos de extensão administrativa de pagamentos postulados em juízo, implicará sempre a responsabilidade de cada uma das partes pelo pagamento dos honorários de seus respectivos advogados, mesmo que tenham sido objeto de condenação transitada em julgado.

Segundo o chefe do Executivo, prefeito Toshio Toyota, a Lei nº 12.153/09, contempla a possibilidade de extinção das ações judiciais promovidas contra os municípios junto aos Juizados da Fazenda Pública, por meio da conciliação e da transação. "Contudo, para atendimento da mesma, se faz necessário a edição da lei municipal autorizadora dos respectivos acordos, contribuindo assim para a rápida solução de eventuais litígios", ressaltou.



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