Comércio poderá ser proibido de exigir consumação mínima

Publicado por: Brunara Ascencio - Assessora de Comunicação

Publicado em: 22 de outubro de 2014

Informação sobre a proibição deverá estar exposta no estabelecimento em local de fácil visualização.

O Projeto de Lei nº 7.953/14, de autoria do deputado Sergio Zveiter, em tramitação na Câmara dos Deputados, proíbe a cobrança de consumação mínima em bares, restaurantes, boates, casas noturnas ou estabelecimentos similares em todo o país. 

De acordo com a proposta, a informação sobre a proibição deverá estar exposta no estabelecimento em local de fácil visualização. O descumprimento da norma sujeitará o infrator às multas previstas no Código de Defesa e Proteção do Consumidor (lei nº 8.078/90).

O projeto estabelece também regras para o caso de perda da cartela de consumo, impedindo eventuais multas abusivas. O texto define como abusiva a cobrança de valores que extrapolem duas vezes o valor da entrada e, no caso de venda de refeições a peso, valores maiores do que o equivalente ao consumo de 1 kg de produto comercializado.

Tramitação 

A proposta será analisado conclusivamente pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.



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