Câmara institui Sistema de Controle Interno do Poder Legislativo de Novo Horizonte

Publicado por: Assessoria de Comunicação

Publicado em: 04 de agosto de 2015

Objetivo é assegurar a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial.

O Plenário da Câmara Municipal aprovou por unanimidade, na sessão ordinária realizada nesta segunda-feira (3), o Projeto de Resolução nº 67/15, de autoria da Mesa da Câmara, que institui o Sistema de Controle Interno do Poder Legislativo de Novo Horizonte. 

De acordo com a proposta, o objetivo é assegurar a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, quanto à legalidade, legitimidade e economicidade na gestão dos recursos e ela destinados.

O Controle Interno da Câmara de Vereadores compreende o plano de organização e todos os métodos e medidas adotados para salvaguardas os ativos, desenvolver a eficiência nas operações, avaliar o cumprimento dos programas, objetivos, metas e orçamentos e das políticas administrativas prescritas, verificar a exatidão e a fidelidade das informações e assegurar o cumprimento da lei.

Conforme a matéria, as atividades de competência da Unidade de Coordenação do Controle Interno (UCCI) serão realizadas por servidor, detentor de cargo em provimento efetivo, pertencente ao quadro permanente de pessoal da Câmara Municipal, com escolaridade de nível técnico ou superior, o qual uma vez designado pela Mesa, passará a exercer a função de Coordenador do Controle Interno.

O servidor a ser designado deverá demonstrar conhecimento sobre matéria orçamentária, financeira e contábil, e respectiva legislação vigente, além de dominar os conceitos relacionados ao controle interno. Caberá à UCCI editar as instruções normativas que integrarão o Manual de Procedimentos Internos da Câmara Municipal.

O projeto prevê que "qualquer servidor da Câmara de Vereadores é parte legítima para denunciar a existência de irregularidades ou ilegalidades, podendo fazê-lo diretamente à UCCI ou através do responsável pela unidade à qual está vinculado, sempre por escrito e com clara identificação do denunciante, da situação constatada e da(s) pessoa(s) ou unidade(s) envolvida(s), anexando ainda, indícios de comprovação dos fatos denunciados". 

A comunicação ao Tribunal de Contas do Estado sobre as irregularidades ou ilegalidades apuradas, para as quais a administração não tomou as providências cabíveis visando à apuração de responsabilidades e o ressarcimento de eventuais danos ou prejuízos ao erário, será efetuada pela UCCI mediante comunicação do fato ao órgão central do Sistema de Controle Interno no Poder Executivo.

A responsabilidade pela integração das contas do Legislativo ao orçamento e escrituração contábil do município ficará a cargo da UCCI, em conjunto com a unidade responsável pela escrituração contábil no Poder Legislativo.



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