Sancionada com vetos Lei Complementar que transfere depósitos judiciais para o Executivo

Publicado por: Assessoria de Comunicação

Publicado em: 07 de agosto de 2015

A medida foi apresentada como uma solução para a crise financeira vivida por diversos estados e municípios.

A Presidente Dilma Rousseff sancionou, na última quarta-feira, a Lei Complementar nº 151, que estabelece prazo para o Executivo adotar o novo indexador das dívidas dos estados e dos municípios. A presidente vetou, no entanto, três pontos relativos à autorização para esses entes federados usarem 70% dos depósitos judiciais e administrativos para pagamento de precatórios, dívida pública, despesas de capital e recomposição de fundos de previdência. De acordo com o veto de Dilma, é preciso garantir prazo para o "desenvolvimento tecnológico e operacional" por parte dos bancos que recebem depósitos judiciais e administrativos. 

A norma permite a estados e municípios o uso de 70% dos depósitos judiciais e administrativos de processos em andamento como receita. Os recursos devem ser transferidos pelos bancos ao tesouro do estado, do Distrito Federal ou do município. Os 30% restantes constituirão um fundo de reserva para garantir o pagamento caso o contribuinte obtenha vitória no processo judicial ou administrativo.

A liberação dos recursos é condicionada à assinatura de termo de compromisso entre o chefe do Executivo e o órgão responsável pelo julgamento dos litígios que resultaram nos depósitos.

A medida foi apresentada como uma solução para a crise financeira vivida por diversos estados e municípios, que reclamam da falta de recursos para investimentos, devido principalmente à concentração de arrecadação na União.

Além do prazo para a liberação dos recursos pelos bancos, Dilma Rousseff vetou a possibilidade de uso de 10% do fundo de reserva para constituição de Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas, alegando que isso elevaria o risco de insuficiência para honrar eventuais resgates. A presidente também rejeitou artigo que impedia a imposição de novas exigências para as transferências que não estejam previstas na própria Lei Complementar.

O texto determina que as novas regras de atualização das dívidas de estados e municípios - estabelecidas na Lei Complementar 148 - sejam aplicadas pela União até 31 de janeiro de 2016. A lei também obriga a União a ressarcir o devedor de valores eventualmente pagos a maior até a assinatura dos aditivos contratuais.

As novas regras determinam a atualização pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) mais 4% ao ano ou pela Taxa Selic - o que for menor. A fórmula anterior baseava-se na variação do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI) mais juros de 6% a 9%.

Informações: Agência Senado e íntegra da Lei Complementar nº 151. 



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