Câmara dos Deputados aprova texto-base de projeto que prevê pena de até 30 anos para terrorismo
Publicado por: Assessoria de Comunicação
Publicado em: 13 de agosto de 2015
A proposta inicial do governo previa pena de 8 a 12 anos de prisão.
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (12), proposta que tipifica o crime de terrorismo e prevê pena de reclusão de 12 a 30 anos em regime fechado, sem prejuízo das penas relativas a outras infrações decorrentes desse crime. O texto aprovado é o parecer do relator, deputado Arthur Oliveira Maia (SD-BA), para o Projeto de Lei 2016/15, do Poder Executivo. A proposta inicial do governo previa pena de 8 a 12 anos de prisão.
Os deputados também aprovaram, por 362 votos a 85, emenda aglutinativa que inclui na definição de terrorismo que sua prática seja por motivo de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião.
De acordo com o texto, o terrorismo é tipificado como a prática, por um ou mais indivíduos, de atos por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública e a incolumidade pública.
Com a votação da emenda, foi retirada do texto, na tipificação do terrorismo, a caracterização desses atos com a finalidade de intimidar Estado, organização internacional ou pessoa jurídica, nacional ou estrangeira, ou representações internacionais, ou de coagi-los a agir ou a se omitir.
Financiamento
A proposta prevê pena de 15 a 30 anos de reclusão para o financiamento do terrorismo em suas diversas formas. No caso do crime de apologia pública ao terrorismo ou a autor de ato terrorista, a pena prevista é 4 a 8 anos de reclusão. Se a prática desse crime for feita pela internet, isso implicará aumento de 1/6 a 2/3 da pena.
Atos preparatórios
No caso da realização de atos preparatórios de terrorismo, a pena, correspondente àquela aplicável ao delito consumado, será diminuída de 1/4 até a metade. Isso inclui o recrutamento, a organização, o transporte e o treinamento de pessoas em país distinto de sua residência ou nacionalidade. Quando o treinamento não envolver viagem a outro país, a redução será de metade a 2/3 da pena.
Informações: Agência Câmara de Notícias e íntegra do Projeto de Lei 2.016/15.
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Categoria:
Notícias da Câmara