Senado aprova Reforma Política com proibição de doação de empresas

Publicado por: Assessoria de Comunicação

Publicado em: 03 de setembro de 2015

O projeto ainda terá que ter a redação final votada antes de ser remetido à Câmara dos Deputados.

O Plenário do Senado votou, nesta quarta-feira (2), o Projeto de Lei nº 75/15, que foi enviado pela Câmara dos Deputados e trata de diversos temas relacionados à Reforma Política. O projeto havia sido discutido em comissão especial formada na Casa, mas recebeu mais de 100 emendas em Plenário que modificaram o texto da comissão.

O projeto ainda terá que ter a redação final votada antes de ser remetido à Câmara, onde os deputados poderão aprová-lo integral ou parcialmente. Eles podem ainda retomar o texto original da Câmara apenas em alguns trechos, mas não poderão fazer novas inserções para modificar o projeto. A expectativa é que ele seja aprovado definitivamente, ainda este mês, para que as regras possam valer para as eleições do ano que vem.

Doação de empresas

Os Senadores decidiram que as empresas e demais pessoas jurídicas não podem mais doar dinheiro aos candidatos e aos partidos políticos. Por outro lado, as pessoas físicas estão autorizadas a contribuir até o limite do total de rendimentos tributáveis do ano anterior ao repasse dos recursos. O resultado da votação foi apertado: 36 votos favoráveis e 31 contrários. 

Troca de partido

Com 38 votos favoráveis e 34 contrários, os senadores acataram emenda que disciplina a troca de partido político. De acordo com o texto, perderá o mandato o detentor de cargo eletivo que se desfiliar, sem justa causa, do partido pelo qual foi eleito.

São consideradas justa causa para a troca de partido a mudança substancial ou o desvio reiterado do programa partidário e a grave discriminação política pessoal. Além disso, fica liberada a mudança de partido durante o período de trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, que se realizará no ano anterior ao término do mandato vigente.

Eleições proporcionais

Outra emenda aprovada foi a que trata de eleições proporcionais e coligações partidárias. Pelo texto, ficou estabelecido que, mesmo estando em uma coligação, um candidato só será eleito se atingir pelo menos 10% dos votos do quociente eleitoral. 

O quociente é dado segundo a divisão do total de votos de um colégio eleitoral pelo número de vagas disponível para o cargo. Atualmente, um candidato que recebe muitos votos além do quociente, que é o necessário para se eleger, pode ajudar a eleger um colega de coligação que não atingiu o número.

Domicílio eleitoral

Os senadores aprovaram também a extinção do domicílio eleitoral. Atualmente, o candidato tem que morar na cidade ou estado ao qual se candidatar, mas o projeto extinguiu essa obrigatoriedade.

Tempo de TV e Rádio

O texto-base do projeto também tratou da regulamentação do tempo de TV e rádio para os programas político-partidários e de propaganda eleitoral obrigatória. Pelo texto aprovado, ficou estabelecido uma redução de 50 minutos para 25 minutos no tempo de televisão destinado à propaganda eleitoral de presidente da República e deputados federais.

A campanha de governadores, deputados estaduais e senadores também será reduzida para 25 minutos. Já a de prefeitos e vereadores será de dez minutos corridos, com inserções que somarão 70 minutos ao longo da programação, sendo 60% desse tempo para os prefeitos e 40% para os vereadores. 

Outra emenda também estabeleceu que as propagandas institucionais do Tribunal Superior Eleitoral deverão incentivar a participação feminina na política. Serão inserções de cinco minutos por 120 dias.

Impressão de voto

Por fim, uma última emenda aprovada impõe a obrigatoriedade, após o voto do eleitor, de impressão de um recibo para que o eleitor confira o seu  voto. Esse recibo será colocado em urna lacrada pelo chefe da sessão eleitoral para que possa servir a uma eventual checagem de votos posterior.

Informações: Agência Brasil, Agência Senado e íntegra do Projeto de Lei nº 75/15.


Cadastre-se e receba notícias em seu email

Esse site armazena dados (como cookies), o que permite que determinadas funcionalidades (como análises e personalização) funcionem apropriadamente. Clique aqui e saiba mais!