Câmara dos Deputados aprova obrigação de vender meia-entrada pela internet

Publicado por: Assessoria de Comunicação

Publicado em: 04 de setembro de 2015

Proposta deve seguir para sanção da presidente da República.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou emendas do Senado ao Projeto de Lei nº 2.125/07, do deputado Felipe Bornier (PSD/RJ), que obriga o fornecedor de produto ou serviço cultural a ofertar a meia-entrada sempre que utilizar a internet para realizar a venda de ingressos.

A proposta foi aprovada pela Câmara em 2009, mas voltou no ano passado para que as alterações votadas pelos senadores sejam analisadas pela Casa. Como foi aprovada por todas as comissões, e tramitava em caráter conclusivo, a proposta deve seguir para sanção da presidente da República.

Pela proposta, a comprovação do direito do beneficiário à meia-entrada se dará quando houver a entrega do ingresso na entrada do evento cultural (cinema, teatro, shows e outros). Se não puder comprovar o direito, o consumidor perderá todo o valor pago.

Para os organizadores do evento, o desrespeito à lei implicará sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei Nº 8.078/90), como multa e suspensão temporária da empresa organizadora.

Os senadores propuseram que os organizadores sejam obrigados a informar, antes de finalizada a venda de ingressos, quais os documentos que serão aceitos como comprovante para garantir o direito à meia-entrada. A mesma informação deve ser fixada em local visível na entrada do evento. Caso isso não ocorra, o consumidor terá direito à devolução imediata do valor pago, sem prejuízo de indenização por perdas e danos.

O relator da proposta, deputado Félix Mendonça Júnior (PDT/BA), considerou a ideia importante e recomendou sua aprovação.

Informações: Agência Câmara de Notícias e íntegra do Projeto de Lei nº 2.125/07.



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