Câmara dos Deputados aprova pena maior para motorista que matar sob efeito de álcool

Publicado por: Assessoria de Comunicação

Publicado em: 24 de setembro de 2015

A matéria será analisada ainda pelo Senado.

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (23), o Projeto de Lei 5.512/13, da deputada Gorete Pereira (PR/CE), na forma do substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), que aumenta de dois a quatro anos para quatro a oito anos a pena de quem praticar homicídio culposo na direção de veículo sob efeito de álcool ou drogas. A matéria será analisada ainda pelo Senado.

De acordo com o texto aprovado, nesse e em outros casos, o juiz poderá determinar a substituição da pena privativa de liberdade pelas restritivas de direito se a pena aplicada for de até quatro anos. Assim, dependendo do juiz, se aplicada a pena mínima ela ainda poderá ser convertida em pena restritiva de direito. As restritivas de direito podem ser, por exemplo, prestação pecuniária, perda de bens e valores ou prestação de serviço à comunidade.

O projeto prevê que o juiz fixará a pena-base dando atenção especial à culpabilidade do agente e às circunstâncias e consequências do crime.

O texto aprovado manteve a referência ao crime de racha apenas no artigo 308 do Código de Trânsito, que trata especificamente do assunto e prevê pena de detenção de seis meses a três anos se da prática não resultar em morte ou lesão grave, cujas penas são maiores.

Além da definição de racha como disputa, corrida ou competição não autorizada, o texto inclui no conceito a exibição ou demonstração de perícia no veículo automotor sem autorização.

Quando o condutor alcoolizado ou sob influência de substâncias que alterem sua capacidade psicomotora causar, com o veículo, lesão corporal grave ou gravíssima, a pena será de reclusão de dois a cinco anos. O único agravante previsto atualmente no Código de Trânsito Brasileiro é de aumento de um terço da pena para casos de homicídio culposo se o agente não possuir permissão ou habilitação; praticar o ato em faixa de pedestres ou na calçada; ou deixar de prestar socorro à vítima do acidente.

As novas regras entrarão em vigor após 120 da publicação da futura lei.

Informações: Agência Câmara de Notícias e íntegra do Projeto de Lei 5.512/13.



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