Câmara aprova proposta que institui o Programa Municipal de Pagamento por Serviços Ambientais
Publicado por: Assessoria de Comunicação
Publicado em: 28 de setembro de 2015
Objetivo é incentivar as boas práticas e a conservação do meio ambiente e do desenvolvimento sustentável.
O Plenário da Câmara Municipal aprovou por unanimidade, em única discussão, na sessão extraordinária realizada nesta segunda-feira (28), o Projeto de Lei nº 4.816/15, do Executivo, com requerimento de urgência especial, que dispõe sobre pagamentos por serviços ambientais para provedores de serviços ambientais que promovam ações de conservação e/ou restauração de serviços ecossistêmicos.
A proposta foi aprovada depois de reunião entre os vereadores e a vice-prefeita e diretora Municipal do Meio Ambiente e Urbanismo, Bete Baleiro, que esteve na Câmara para explicar alguns pontos do projeto. O Plenário, na última sessão ordinária realizada no dia 21 de setembro, havia aprovado pedido de vista ao texto.
O projeto
A proposta institui o Programa Municipal de Pagamento por Serviços Ambientais com o objetivo de incentivar a oferta de serviços ecossistêmicos em Novo Horizonte. Para efeitos da lei, serão considerados:
- Serviços ecossistêmicos: benefícios que as pessoas obtêm dos ecossistemas;
- Serviços ambientais: serviços ecossistêmicos que têm impactos positivos além da área onde são gerados;
- Pagamento por serviços ambientais: transação voluntária através da qual uma atividade desenvolvida por um provedor de serviços ambientais, que conserve ou recupere um serviço ambiental previamente definido, é remunerada por um pagador de serviços ambientais;
- Pagador de serviços ambientais: pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que paga por serviços ambientais, dos quais se beneficia direta ou indiretamente;
- Provedor de serviços ambientais: pessoa física ou jurídica que executa, mediante remuneração, atividades que conservem ou recuperem serviços ambientais.
Conforme a matéria, o Programa será executado por meio de projetos de pagamento por serviços ambientais instituídos por decreto, que deverá definir: tipos e características de serviços ambientais que serão contemplados; área para a execução do projeto; critérios de elegibilidade e priorização dos participantes; requisitos a serem atendidos pelos participantes; critérios para a aferição dos serviços ambientais prestados; critérios para o cálculo dos valores a serem pagos; prazos mínimos e máximos a serem observados nos contratos.
De acordo com o projeto, a adesão aos Programas será voluntária e deverá ser formalizada por meio de contrato firmado entre o provedor de serviços ambientais e a Prefeitura Municipal, no qual serão expressamente definidos os compromissos assumidos, requisitos, prazos de execução e demais condições a serem compridas pelo Provedor para fazer jus à remuneração conforme fixado em decreto regulamentador.
Os valores a serem pagos aos provedores de serviços ambientais deverão ser proporcionais aos serviços prestados considerando a extensão e características da área envolvida os custos de oportunidade e as ações efetivamente realizadas.
Em ofício enviado à Câmara, o chefe do Executivo, prefeito Toshio Toyota, explicou que o objetivo de regulamentar no município o pagamento por serviços ambientais, conforme diretrizes e critérios constantes da Lei Estadual nº 13.798/09 e demais normas que regem a matéria.
Toyota explicou que serviços ambientais são processos gerados pela própria natureza através dos ecossistemas, com a finalidade de sustentar a vida na Terra. "O pagamento por esses serviços é de suma importância, pois incentiva as boas práticas e a conservação do meio ambiente e do desenvolvimento sustentável. É o reconhecimento para quem preserva a natureza e suas características, bem como ajuda a conservar a biodiversidade", salientou.
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Categoria:
Notícias da Câmara