Câmara aprova proposta que institui o Programa Municipal de Pagamento por Serviços Ambientais

Publicado por: Assessoria de Comunicação

Publicado em: 28 de setembro de 2015

Objetivo é incentivar as boas práticas e a conservação do meio ambiente e do desenvolvimento sustentável.

O Plenário da Câmara Municipal aprovou por unanimidade, em única discussão, na sessão extraordinária realizada nesta segunda-feira (28), o Projeto de Lei nº 4.816/15, do Executivo, com requerimento de urgência especial, que dispõe sobre pagamentos por serviços ambientais para provedores de serviços ambientais que promovam ações de conservação e/ou restauração de serviços ecossistêmicos.

A proposta foi aprovada depois de reunião entre os vereadores e a vice-prefeita e diretora Municipal do Meio Ambiente e Urbanismo, Bete Baleiro, que esteve na Câmara para explicar alguns pontos do projeto. O Plenário, na última sessão ordinária realizada no dia 21 de setembro, havia aprovado pedido de vista ao texto. 

O projeto

A proposta institui o Programa Municipal de Pagamento por Serviços Ambientais com o objetivo de incentivar a oferta de serviços ecossistêmicos em Novo Horizonte. Para efeitos da lei, serão considerados:

- Serviços ecossistêmicos: benefícios que as pessoas obtêm dos ecossistemas; 

- Serviços ambientais: serviços ecossistêmicos que têm impactos positivos além da área onde são gerados;

- Pagamento por serviços ambientais: transação voluntária através da qual uma atividade desenvolvida por um provedor de serviços ambientais, que conserve ou recupere um serviço ambiental previamente definido, é remunerada por um pagador de serviços ambientais;

- Pagador de serviços ambientais: pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que paga por serviços ambientais, dos quais se beneficia direta ou indiretamente;

- Provedor de serviços ambientais: pessoa física ou jurídica que executa, mediante remuneração, atividades que conservem ou recuperem serviços ambientais.

Conforme a matéria, o Programa será executado por meio de projetos de pagamento por serviços ambientais instituídos por decreto, que deverá definir: tipos e características de serviços ambientais que serão contemplados; área para a execução do projeto; critérios de elegibilidade e priorização dos participantes; requisitos a serem atendidos pelos participantes; critérios para a aferição dos serviços ambientais prestados; critérios para o cálculo dos valores a serem pagos; prazos mínimos e máximos a serem observados nos contratos.

De acordo com o projeto, a adesão aos Programas será voluntária e deverá ser formalizada por meio de contrato firmado entre o provedor de serviços ambientais e a Prefeitura Municipal, no qual serão expressamente definidos os compromissos assumidos, requisitos, prazos de execução e demais condições a serem compridas pelo Provedor para fazer jus à remuneração conforme fixado em decreto regulamentador.

Os valores a serem pagos aos provedores de serviços ambientais deverão ser proporcionais aos serviços prestados considerando a extensão e características da área envolvida os custos de oportunidade e as ações efetivamente realizadas.

Em ofício enviado à Câmara, o chefe do Executivo, prefeito Toshio Toyota, explicou que o objetivo de regulamentar no município o pagamento por serviços ambientais, conforme diretrizes e critérios constantes da Lei Estadual nº 13.798/09 e demais normas que regem a matéria. 

Toyota explicou que serviços ambientais são processos gerados pela própria natureza através dos ecossistemas, com a finalidade de sustentar a vida na Terra. "O pagamento por esses serviços é de suma importância, pois incentiva as boas práticas e a conservação do meio ambiente e do desenvolvimento sustentável. É o reconhecimento para quem preserva a natureza e suas características, bem como ajuda a conservar a biodiversidade", salientou.



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