Câmara dos Deputados aprova MP que permite licitação simplificada na área da segurança pública
Publicado por: Assessoria de Comunicação
Publicado em: 14 de outubro de 2015
Texto segue agora para análise no Senado.
A Câmara dos Deputados concluiu nesta terça-feira (13) a votação da Medida Provisória (MP) nº 678/15, que autoriza o uso do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) em licitações e contratos realizados no âmbito da segurança pública. O regime poderá ser utilizado em licitações nas áreas de defesa civil e inteligência. O texto segue agora para análise no Senado.
O RDC foi criado em 2011 para acelerar obras da Copa do Mundo de 2014 e dos Jogos Olímpicos de 2016. Posteriormente, outras leis estenderam as regras para obras e serviços do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), do Sistema Único de Saúde (SUS), para a construção e reforma de presídios, e para obras no setor de educação.
Pelo texto do relator da MP, deputado Jovair Arantes (PTB-GO), esse regime poderá ser usado ainda nas obras e serviços de engenharia relacionados à mobilidade urbana, à ampliação de infraestrutura logística e aos sistemas públicos de ensino e de pesquisa, ciência e tecnologia.
Regime
Esse regime é diverso da Lei das Licitações (Lei nº 8.666/93) por aumentar a celeridade dos processos com dispositivos como a inversão de fases (proposta analisada antes dos documentos), a prioridade para o pregão eletrônico e a padronização de editais e contratos. Prazos de recursos e seus julgamentos também são unificados e diminuídos.
A lei do RDC permite ainda a contratação integrada, modalidade pela qual a empresa vencedora da licitação fica responsável pela elaboração e o desenvolvimento dos projetos básicos e executivos e pela execução das obras.
Quanto a esse tipo de contratação, o relator incluiu a possibilidade de o projeto prever um risco na execução da obra, que será traduzido no contrato por meio de uma taxa de risco. Outra novidade é o uso de mecanismos privados de resolução de conflitos, como a arbitragem.
Locação direcionada
Jovair Arantes incluiu ainda no texto permissão para que a administração pública contrate, por meio do RDC, a locação de bens móveis e imóveis com dispensa ou inexigibilidade de licitação.
Assim, se um órgão quiser uma nova sede, poderá contratar uma empresa para adquirir, construir ou reformar substancialmente o prédio e depois alugá-lo dessa empresa pelo valor mensal máximo de 1% do valor do bem locado. O contrato poderá prever ainda a reversão dos bens à administração pública ao final locação.
Informações: Agência Câmara de Notícias e íntegra da MP nº 678/15.
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Categoria:
Notícias da Câmara