Câmara dos Deputados aprova texto-base da MP do Programa de Preservação do Emprego

Publicado por: Assessoria de Comunicação

Publicado em: 14 de outubro de 2015

Plenário ainda irá analisar e votar destaques à matéria.

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (13), o texto-base da Medida Provisória (MP) nº 680/15, que permite às empresas em dificuldade financeira reduzirem a remuneração e a jornada de trabalho de seus empregados em até 30%, contanto que não sejam demitidos sem justa causa. 

Isso será possível por meio do Programa de Preservação do Emprego (PPE), criado pela MP. Com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), o governo federal pagará até metade da parcela do salário que o trabalhador deixar de receber, limitada a 65% (R$ 900,85) do teto do seguro-desemprego (atualmente em R$ 1.385,91).

O texto-base aprovado é o parecer da comissão mista, de autoria do deputado Daniel Vilela (PMDB-GO). Segundo o texto, as empresas habilitadas podem participar do programa por até 24 meses (seis meses iniciais com renovações sucessivas desse mesmo período). Na MP original, o tempo total era de 12 meses. Ele também ampliou o prazo final de adesão, que passa de 31 de dezembro de 2015 para 31 de dezembro de 2016.

Informações: Agência Câmara de Notícias e íntegra da MP nº 680/15.



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