Estudante precisará de carteira padronizada para pagar meia-entrada

Publicado por: Assessoria de Comunicação

Publicado em: 26 de outubro de 2015

Novas regras, que entram em vigor em dezembro, estabelecem reserva de 40% dos ingressos de cada evento para o benefício.

A partir de 1º de dezembro, 40% dos lugares em eventos artísticos, culturais e esportivos serão reservados à meia-entrada para estudantes, jovens de baixa renda e pessoas com deficiência. Até lá, leis municipais e estaduais que tratam do tema seguem valendo. A determinação está no Decreto nº 8.537/2015, publicado pelo governo no início deste mês para regulamentar a concessão do benefício.

No caso dos estudantes, outra regra nova estabelece que só terá direito a pagar metade do valor da entrada quem tiver a Carteira de Identificação Estudantil (CIE), um documento padronizado e emitido por uma das seguintes entidades: Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), União Nacional dos Estudantes (UNE), União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes) e diretórios centrais dos estudantes (DCEs), além de centros e diretórios acadêmicos, de nível médio e superior.

A CIE já está disponível, custa R$ 25 mais o frete e pode ser solicitada pelo site www.documentodoestudante.com.br/.

De acordo com a presidente da UNE, Carina Vitral, a falsificação das carteiras de estudante e o completo descontrole do acesso à meia-entrada fez com que os produtores culturais aumentassem o preço dos ingressos. Ela acredita que, após a regulamentação, não haverá espaço para as irregularidades no acesso à meia. Para a dirigente estudantil, as distorções se proliferaram principalmente a partir Medida Provisória nº 2.208/01, que permitiu a qualquer associação, empresa ou organização emitir carteirinhas.

Com a regulamentação, entidades que emitirem carteiras de maneira irregular ou fraudulenta estarão sujeitas a multa, suspensão temporária ou definitiva da autorização para conceder o documento. Para evitar falsificações, UNE, Ubes e ANPG investiram na confecção da carteira. Ela tem certificação digital e elementos de segurança como tinta invisível, efeito degradê, tarja magnética e QR Code. Tudo para evitar cópias.

A criação de banco de dados nacional formado por todos que tenham direito à meia-entrada também ajudará a reduzir as fraudes, garante a presidente da UNE. Por meio dele, o produtor poderá verificar se a pessoa está matriculada em alguma escola ou universidade.

Identidade Jovem

Pessoas com deficiência terão de mostrar, na hora de comprar o ingresso, o cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social ou o do INSS. Ao acompanhante também se aplica o direito ao desconto.

Já os mais de 18 milhões de jovens de baixa renda inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal terão que esperar um pouco mais. Eles deverão apresentar a Identidade Jovem, que será emitida pelo governo até 31 de março de 2016, de acordo com a Secretaria Nacional de Juventude (SNJ). Até lá, comprar ingressos mais baratos vai depender dos estabelecimentos culturais e esportivos. De acordo com o órgão, “assim que o agente operador da Identidade Jovem for contratado, a secretaria divulgará os requisitos para a solicitação do documento de identificação".

Com o documento, os jovens de baixa renda também terão direito a duas vagas em cada ônibus, trem ou embarcação do serviço convencional de transporte interestadual de passageiros, além de dois lugares com desconto de 50% nas passagens a serem usadas depois de esgotadas as vagas gratuitas.

Regulamentação

O decreto de regulamentação determina que as bilheterias, físicas ou on-line, terão de avisar “de forma clara, precisa e ostensiva” quantos ingressos estão à venda no total, qual a proporção exata de meias-entradas e quando os ingressos se esgotam. Caso isso não seja explicitado, o consumidor poderá exigir pagar meia.

Estabelece ainda que os promotores apresentem relatório de vendas dos ingressos comercializados com meia-entrada. Se um estabelecimento não conceder desconto, poderá receber sanções administrativas que incluem, entre outras, multa e possível suspensão de alvará de funcionamento.

Ampla negociação

Publicado em 6 de outubro, quase dois anos após a sanção da lei, o Decreto 8.537 encerra um debate iniciado em abril de 2007, quando os então senadores Eduardo Azeredo e Flávio Arns apresentaram o Projeto de Lei nº 188.

O texto previa o benefício apenas para estudantes e idosos com mais de 60 anos. Posteriormente, deputados incluíram as pessoas com deficiência e os jovens de baixa renda de 15 a 29 anos.

Quando voltou ao Senado, o então senador Vital do Rêgo foi relator. Segundo ele, a aprovação só foi possível após ampla negociação entre lideranças partidárias e representantes de grupos estudantis, do setor cultural e de grupos de defesa dos idosos.

Informações: Agência Senado.


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