Legislativo aprova criação de empregos públicos, funções de confiança, em comissão e reorganização do quadro de pessoal da Prefeitura
Publicado por: Assessoria de Comunicação
Publicado em: 04 de novembro de 2015
Matéria também extingue empregos e altera padrão de vencimentos.
O Plenário do Legislativo aprovou, por unanimidade, na sessão ordinária realizada nesta terça-feira (3), o Projeto de Lei nº 4.848/15, do Executivo, com requerimento de urgência especial, que dispõe sobre criação de empregos públicos, funções de confiança e reorganização do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Novo Horizonte.
Requerimento de destaque
Durante a discussão do projeto, o vereador Fabiano de Mello Belentani apresentou requerimento de destaque, de acordo com os artigos 145 e 157, do Regimento Interno, para que os artigos 3º, 4º e 7º do projeto de lei fossem apreciados isoladamente em Plenário.
O artigo 3º da proposta cria e inclui as seguintes funções de confiança no quadro de pessoal da Prefeitura: Gestor de Planejamento Estratégico da Saúde, Gestor de Planejamento Estratégico Administrativo, Chefe da Divisão de Pagamentos e Chefe da Divisão de Controle Contábil da Educação. O artigo 4º do projeto cria os seguintes cargos em comissão de livre nomeação e exoneração: um cargo público Diretor Municipal dos Negócios Jurídicos e um cargo público de Diretor Municipal de Gestão Pública. Já o artigo 7º do texto extingue os seguintes empregos públicos: 20 empregos públicos de agente comunitário de Saúde, 17 empregos públicos de Agente Administrativo II, seis empregos públicos de Agente Administrativo V.
Fabiano explicou que apresentou o requerimento de destaque para que os vereadores pudessem analisar de forma "minuciosa o projeto". "Esse projeto não cria apenas os cargos das pessoas que estão concursadas, que de forma legal devem ocupar os cargos que concorreram, mas também cria quatro cargos de confiança, dois cargos comissionados, e exclui 43 cargos", afirmou.
Para o vereador, quem prestou o concurso deve assumir os respectivos cargos. "Mas em relação aos cargos de confiança, comissionados e exclusões, não houve discussão entre o Legislativo e Executivo", justificou. Desta forma, Fabiano sugeriu que os vereadores votassem os artigos que tratavam dos cargos criados mediante aprovação em concurso público e que o Executivo, em outra oportunidade, enviasse à Câmara um novo projeto com a criação dos cargos de confiança, em comissão e extinção de cargos.
No entanto, o requerimento de destaque do vereador foi rejeitado pelo Plenário com três votos favoráveis e nove votos contrários. Votaram a favor do requerimento os vereadores Cleber Gaúcho, Celso Belentani e Fabiano de Mello Belentani. Votaram contra o requerimento os vereadores Amilcar Raphe, Antonio dos Santos, Cidão Canato, Ceso Andrade Junior, Ideval do Sinserp, Ivone Magri Ruiz, Beto de Souza, Leandro Lança e Nelsinho Luiz. Com a rejeição do requerimento de destaque, o projeto de lei foi votado e aprovado na sua íntegra, por unanimidade.
O projeto
De acordo com o texto, ficam criados os seguintes empregos públicos de caráter permanente, para o qual será exigido concurso público de provas ou de provas e títulos, que serão incluídos no quadro de pessoal da Prefeitura:
- 20 empregos públicos de Assistentes de Apoio Escolar, remunerado pela referência SEP “2”, com carga horária de trabalho semanal de 40 horas, sendo exigido nível médio de escolaridade para acesso ao emprego.
A proposta também cria os seguintes empregos públicos de caráter permanente, para o qual será exigido concurso público de provas ou de provas e títulos, que serão acrescidos ao quadro de pessoal da Prefeitura:
- Cinco empregos públicos de Agente Administrativo I, passando a quantidade total existente no quadro de pessoal da Prefeitura para 54;- Cinco empregos públicos de Enfermeiro, passando a quantidade total existente no quadro de pessoal da Prefeitura para 13 empregos públicos;- Três empregos públicos de Farmacêutico, passando a quantidade total existente no quadro de pessoal da Prefeitura para oito empregos públicos;- Um emprego público de Atendente de Consultório Dentário, passando a quantidade total existente no quadro de pessoal da Prefeitura para 16 empregos públicos;- Um emprego público de Técnico em Prótese Dentária, passando a quantidade total existente no quadro de pessoal da Prefeitura para três empregos públicos;- Dois empregos públicos de Atendente de Farmácia, passando a quantidade total existente no quadro de pessoal da Prefeitura para três empregos públicos;- Um emprego público de Psicólogo, passando a quantidade total existente no quadro de pessoal da Prefeitura para 11 empregos públicos.
O projeto também cria e inclui no quadro de funções de confiança da Lei nº 2.506/05, as seguintes funções de confiança:
- Gestor de Planejamento Estratégico da Saúde, para o qual será exigido nível superior de escolaridade, sendo remunerado pela referência salarial SEP “8”.- Gestor de Planejamento Estratégico Administrativo, paro o qual será exigido nível superior de escolaridade, sendo remunerado pela referência salarial SEP “8”.- Chefe da Divisão de Pagamentos, paro o qual será exigido nível superior de escolaridade, sendo remunerado pela referência salarial SEP “7”.- Chefe da Divisão de Controle Contábil da Educação, paro o qual será exigido nível superior de escolaridade, sendo remunerado pela referência salarial SEP “7”.
O texto cria os seguintes cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, que passam a compor o quadro de pessoal da Prefeitura:
- Um cargo público Diretor Municipal dos Negócios Jurídicos, remunerado pela referência salarial SEP “9” – nível “G”, com formação em Direito e registro na entidade de classe;- Um cargo público de Diretor Municipal de Gestão Pública, remunerado pela referência salarial SEP “9” – nível “G”, para o qual será exigido nível superior de escolaridade.
A matéria ainda altera o inciso VI do § 2º do art. 2º da Lei nº 3.939/14, que passa a ter a seguinte redação: "VI – dois Procuradores Jurídicos, remunerado pela referência SEP “7”, com carga horária de trabalho semanal de 20 horas, sendo exigido para o exercício da função nível superior de escolaridade, com formação em direito, bem como, inscrição no órgão de classe, ou seja, na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB."
O texto também altera o padrão de vencimento da função de confiança de Chefe da Divisão de Transporte da Saúde, que passa do nível salarial SEP “6” para o nível salarial SEP “7”.
O projeto extingue os seguintes empregos públicos:
- 20 empregos públicos de agente comunitário de Saúde, que deixam de integrar o quadro de pessoal da Prefeitura;- 17 empregos públicos de Agente Administrativo II, passando a quantidade do quadro de pessoal da Prefeitura para oito;- Seis empregos públicos de Agente Administrativo V, passando a quantidade do quadro de pessoal da Prefeitura para 13.
A propositura também define todas as funções e obrigações dos novos empregos e cargos criados e autoriza o Executivo a redistribuir, através de créditos suplementares e especiais, as dotações originais constantes do orçamento para 2015, de modo a adaptar os recursos orçamentários às unidades administrativas criadas e alteradas.
Justificativa do Executivo
Em ofício encaminhado à Câmara, o chefe do Executivo, prefeito Toshio Toyota, explicou que a proposta tem por finalidade a adequação das estruturas de cargos, e administrativa da Prefeitura, ampliando o número de vagas e criando empregos e cargos públicos para melhor desenvolvimento de atividades, tanto fins como burocráticas.
Ele destacou aumento de cargos voltado para o atendimento da saúde e da Educação, "sendo extremamente necessários para a boa prestação de Serviços Públicos, nessas áreas primordiais para o desenvolvimento do Município". O projeto também cria uma Diretoria, que segundo Toyota terá a finalidade de dar assistência gerencial a toda à Administração Pública voltada prioritariamente a gestão do Planejamento da Atividade Administrativa.
A matéria ainda faz a readequação orgânica do suporte jurídico da Prefeitura Municipal de Novo Horizonte criando a Diretoria Municipal de Negócios Jurídicos. "Referida adequação é fundamental, para que ocorra a melhoria da prestação dos serviços jurídicos ao Executivo Municipal, o que certamente dará mais agilidade as demandas processuais e à prestação de assessoria interna", salientou.
O prefeito ainda salientou a criação de dois cargos de Planejamento: um para atuação junto a Diretoria Municipal de Saúde e, o outro, na Diretoria Municipal de Gestão Pública, que, segundo ele, servem da necessidade de manter os planejamentos gerenciais atualizados.
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Categoria:
Notícias da Câmara