Câmara aprova em 1ª discussão modificação nos prazos de envio do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias

Publicado por: Assessoria de Comunicação

Publicado em: 17 de novembro de 2015

Prazos mudam, respectivamente, para 30 de maio e 30 de setembro.

O Plenário do Legislativo aprovou em primeira discussão e votação, por unanimidade, na sessão ordinária realizada nessa segunda-feira (16), o Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 39/15, do Executivo, com requerimento de urgência especial, que dispõe sobre a alteração da redação do § 2º do artigo 107 e parágrafo único do art. 108, da Lei Orgânica do Município, modificando os prazos de envio do Plano Plurianual até 30 de maio e da Lei de Diretrizes Orçamentárias até 30 de setembro.

O artigo 107 da Lei Orgânica prevê que a lei que institui o Plano Plurianual estabelecerá as diretrizes, objetivos e metas da administração pública municipal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. 

O § 2º do texto prevê que o prefeito tem até o dia 30 de abril do primeiro ano do mandato para enviar à Câmara Municipal o projeto de lei do Plano Plurianual. Com a aprovação do projeto do Executivo, o § 2º passa a vigorar com a seguinte redação: "O Prefeito Municipal, até o dia 30 de maio do primeiro ano do mandato, enviará à Câmara Municipal o projeto de lei referido no "caput", com vigência quadrienal a partir do exercício seguinte, que o apreciará e devolverá para sanção até o final do primeiro semestre da sessão legislativa."

Já o art. 108 da Lei Orgânica dispõe que a lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública municipal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual e disporá sobre as alterações na legislação tributária. 

O parágrafo único prevê que o prefeito enviará anualmente à Câmara, até 30 de abril, o projeto de lei de Diretrizes Orçamentárias. Com a aprovação do projeto do Executivo, a redação do parágrafo único passa a vigorar da seguinte forma: "O Prefeito Municipal enviará anualmente à Câmara Municipal, até 30 de setembro, o projeto de lei referido no "caput" deste artigo, que apreciará e devolverá para sanção com devolução para sanção até o encerramento do exercício financeiro, impreterivelmente".

Justificativa

Em ofício enviado à Câmara, o chefe do Executivo, prefeito Toshio Toyota, explicou que a Administração, após estudos, entendeu da necessidade de atualização dos prazos, objetivando estabelecer sintonia com as diversas Secretarias do Governo.

"Pretende a Administração, também, propiciar tempo suficiente para a elaboração do planejamento e submete-lo à participação popular, como preconiza a Constituição Federal a Lei da Responsabilidade na Gestão Fiscal, além de facilitar a execução das peças que disciplinam a atuação orçamentária", salientou.

Segundo Toyota, a alteração do prazo de envio da Lei de Diretrizes Orçamentárias visa à eliminação de retrabalho. "Observado que todo ano encaminhamos o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias até 30 de abril e neste momento, as informações para elaboração de previsão de arrecadação para o próximo exercício ainda são precoces e incompletas, sendo sempre necessária a realização de revisão no segundo semestre e envio de novo projeto para tratar do mesmo assunto, desperdiçando tempo deste Poder Executivo para elaboração e também desse Poder Legislativo para nova apreciação", afirmou.



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