Legislativo aprova alterações em lei que define o parcelamento do solo no Município

Publicado por: Assessoria de Comunicação

Publicado em: 08 de dezembro de 2015

O Plenário do Legislativo aprovou por unanimidade, na sessão ordinária realizada nessa segunda-feira (7), o Projeto de Lei nº 4.858/15, de autoria dos vereadores Antonio Dejair da Silva e Ideval Rogério Cardoso, com requerimento de urgência especial, que altera a Lei nº 2.933/08, que define o parcelamento do solo no Município de Novo Horizonte.

De acordo com a proposta, "nenhum desdobramento será aprovado, se constatado a necessidade da realização de obras de infraestrutura, cujas despesas ficarão a cargo do interessado".

A norma ainda disciplina que nenhum lote poderá ser comercializado sem a execução das obras de infraestrutura, sob pena de multa, a ser definida pelo Poder Executivo, por cada lote vendido.

Na justificativa da matéria, os vereadores explicaram que os loteadores tem prazo de dois anos para realizar as obras de infraestrutura nos loteamentos, e o Município aceita a garantia para realização dessas obras e fornece o Termo de verificação para registro dos loteamentos.

"A partir de então, os loteadores podem comercializar os lotes, mas muitos adquirentes querem ocupar o lote o mais breve possível, mas não podem, porque as infraestruturas básicas não foram realizadas e eles têm que esperar o prazo de dois anos para iniciar qualquer tipo de construção, fato que prejudica sobremaneira os adquirentes, e razão pela qual essa proposta vem corrigir essa discrepância, forçando os empreendedores a realizar as infraestruturas básicas necessárias para qualquer ocupação", finalizaram.



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