Legislativo aprova convênio entre o Município e a Santa Casa

Publicado por: Assessoria de Comunicação

Publicado em: 08 de dezembro de 2015

Convênio será celebrado no período de dezembro de 2015 a dezembro de 2016.

O Plenário do Legislativo aprovou por unanimidade, na sessão ordinária realizada nessa segunda-feira (7), o Projeto de Lei nº 4.863/15, do Executivo, com requerimento de urgência especial, que autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Irmandade São José de Novo Horizonte, visando a prestação de serviços de assistência à saúde. 

Projeto

De acordo com o projeto, o convênio será celebrado no período de dezembro de 2015 a dezembro de 2016, com possibilidade de prorrogação, com a Irmandade São José de Novo Horizonte, mantenedora da Santa Casa de Misericórdia de Novo Horizonte/SP, objetivando a prestação de serviços na área de saúde pública, conforme Plano Operativo aprovado pela Administração Municipal.

Os serviços a serem conveniados compreendem, conforme o texto, o fornecimento de serviços médico-hospitalares e ambulatoriais à população, observada a sistemática de referência e contra referência do Sistema único de Saúde. 

A matéria também disciplina que os recursos financeiros a serem repassados pelo Município à Entidade serão oriundos do Sistema Único de Saúde (SUS), transferidos regularmente pelo Fundo Nacional de Saúde e Fundo Estadual de Saúde ao Município, no valor estimado de R$ 3.938.182,32, para o período de 12 meses, corrigido monetariamente segundo os critérios do Ministério da Saúde. Os valores serão repassados mensalmente em parcelas no valor de R$ 78.438,21 ao mês para Assistência Ambulatorial e Hospitalar; e R$ 249.743,65 ao mês Assistência Hospitalar.

Justificativa

Em ofício enviado à Câmara, o chefe do Executivo, prefeito Toshio Toyota, explicou que os serviços já estão sendo prestados pela Instituição e anteriormente eram contratados diretamente com a Secretaria de Estado da Saúde, custeados com recursos do Sistema Único de Saúde (SUS), transferidos pelo Governo Federal através do Fundo Nacional de Saúde e também pelo Governo Estadual, através do Fundo Estadual de Saúde.

Segundo Toyota, recentemente, em razão de mudanças do Sistema, decorrentes da aplicação das disposições do Decreto nº 7.508/11, que regulamentou a Lei Federal nº 8.080/90, com o objetivo de regular a estrutura organizativa do SUS e sua articulação interfederativa, a gestão dos serviços da Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar passaram a ser responsabilidade do Município, havendo necessidade da assinatura do Convênio para a manutenção e custeio dos serviços desenvolvidos pelo Hospital.

"Ressaltamos que o Hospital de Novo Horizonte é o único da cidade, e todos sabemos da sua importância, desenvolvendo trabalhos sociais e na área de saúde, e de outro lado, o Município, contribuindo para a consolidação de uma parceria voltada à melhoria da oferta de serviços na área da saúde em prol de toda a nossa população", finalizou.



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