Rua José Fernando Neves Bonani: homenagem do vereador Amilcar Raphe

Publicado por: Jornalismo - Câmara Municipal de Novo Horizonte

Publicado em: 16 de fevereiro de 2016

Proposta foi aprovada em 1ª discussão.

O Plenário do Legislativo aprovou em 1ª discussão, por unanimidade, na sessão ordinária realizada na última segunda-feira (15), o Projeto de Lei nº 4.884/16, de autoria do vereador Amilcar Raphe, que denomina "José Fernando Neves Bonani" a via pública municipal rua 7, constante do loteamento Parque dos Ipês.

Na justificativa, o vereador explicou que José Fernando Neves Bonani nasceu em Botucatu/SP, no dia 30 de setembro de 1940. Químico de formação, veio para Novo Horizonte em 1982, para trabalhar no laboratório da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) e concomitantemente ministrava aulas na Associação de Ensino de Novo Horizonte e era proprietário da Sorveteria Sônia.

O homenageado casou-se com Claudia Davira Bonani em São Paulo, capital, no dia 17 de dezembro de 1966 e desta união tiveram os filhos: Mônica, Eduardo, Daniela e Fernando. "No ano de 1986 deixou de trabalhar na Cetesb e montou uma fábrica de shampoo e colônia, Danfer, empregando vários funcionários e contribuindo sobremaneira para o desenvolvimento do município. Infelizmente devido à crise financeira da chamada Era Collor, a fábrica fechou suas portas", salientou.

Segundo Amilcar, José, durante sua permanência no município, foi presidente do Lions Club durante os anos de 1982 a 1984, foi comissário de menor voluntário e era um árduo defensor ambiental. "Em 1990, mudou-se para Campinas para trabalhar no laboratório de química da Unicamp (Universidade Estadual de Campinas), grande instituição pública de ensino, onde veio a se aposentar", afirmou. 

Depois de aposentado José Fernando foi residir no município de Passa Quatro, no estado de Minas Gerais, onde veio a falecer em 26 de março de 2014.

O vereador finalizou: "Concluindo, submetemos, com o devido respeito, o presente Projeto de Lei à elevada apreciação dos nobres vereadores que integram esta Casa Legislativa, na certeza de que, após regular tramitação, será a final deliberado e aprovado na devida forma, por ser um cidadão que prestou relevantes serviços à cidade de Novo Horizonte."

Tramitação

O Projeto de Lei nº 4.884/16 ainda será submetido a uma segunda sessão de discussão e votação, e se aprovado novamente, será encaminhado para análise do prefeito, que poderá sancioná-lo, tornando-o uma lei.

Quórum

Dos 13 vereadores da Câmara, apenas o vereador Leandro Tadeu Lança não compareceu à sessão.

Definição

Projeto de Lei, de acordo com o Artigo 110 do Regimento Interno da Câmara, é a proposição que tem por fim regular toda matéria de competência da Câmara e sujeita à sanção do prefeito. A iniciativa das leis cabe a qualquer vereador, ao prefeito, à Mesa e aos cidadãos que a exercerão sob forma de moção articulada, subscrita, no mínimo, por 5% do eleitorado, versando sobre assunto de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros.



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