Câmara aprova crédito para a Diretoria Municipal de Desenvolvimento Agropecuário, Abastecimento e Piscicultura
Publicado por: Jornalismo - Câmara Municipal de Novo Horizonte
Publicado em: 16 de fevereiro de 2016
Valor será coberto mediante saldo remanescente de repasse da Secretaria de Agricultura e Abastecimento.
O Plenário do Legislativo aprovou em única discussão, por unanimidade, na sessão ordinária realizada na última segunda-feira (15), o Projeto de Lei nº 4.885/16, do Executivo, com requerimento de urgência especial, que dispõe sobre abertura de crédito adicional especial, no valor de R$ 2.800,00, para a Diretoria Municipal de Desenvolvimento Agropecuário, Abastecimento e Piscicultura.
O crédito será coberto mediante saldo remanescente de repasse da Secretaria de Agricultura e Abastecimento destinado à instalação de estufa convencional por gotejamento e equipamentos correlatos.
Em reunião com os vereadores, o Diretor Municipal de Desenvolvimento Agropecuário, Abastecimento e Piscicultura, Leandro Brabo, afirmou que a estufa já foi instalada nas dependências da Diretoria. "Ela será utilizada para transferir tecnologia a pequenos produtores rurais, incentivando a diversificação da produção rural. O valor de R$ 2.800,00 é o saldo remanescente da licitação, que agora deve ser devolvido à Secretaria de Agricultura e Abastecimento", explicou.
Urgência Especial
De acordo o Art. 102 do Regimento Interno da Câmara, a "urgência especial é a dispensa de exigências regimentais, salvo a de número legal e de parecer para que determinado projeto seja imediatamente considerado a fim de evitar grave prejuízo ou perda de sua oportunidade".
Antes da votação do Projeto, os vereadores aprovaram também por unanimidade o requerimento de urgência especial. Desta forma, a proposta foi submetida a uma única sessão de discussão e votação, e agora será encaminhada para o Executivo, que poderá sancioná-la, tornando-a uma lei.
Quórum
Dos 13 vereadores da Câmara, apenas o vereador Leandro Tadeu Lança não compareceu à sessão.
Definição
Projeto de Lei, de acordo com o Artigo 110 do Regimento Interno da Câmara, é a proposição que tem por fim regular toda matéria de competência da Câmara e sujeita à sanção do prefeito. A iniciativa das leis cabe a qualquer vereador, ao prefeito, à Mesa e aos cidadãos que a exercerão sob forma de moção articulada, subscrita, no mínimo, por 5% do eleitorado, versando sobre assunto de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros.
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Categoria:
Notícias da Câmara