Legislativo aprova crédito para a Diretoria Municipal de Desenvolvimento Agropecuário, Abastecimento e Piscicultura

Publicado por: Jornalismo - Câmara Municipal de Novo Horizonte

Publicado em: 16 de fevereiro de 2016

Valor será coberto mediante saldo remanescente de repasse da Secretaria de Agricultura e Abastecimento.

O Plenário do Legislativo aprovou em única discussão, por unanimidade, na sessão ordinária realizada na última segunda-feira (15), o Projeto de Lei nº 4.886/16, do Executivo, com requerimento de urgência especial, que dispõe sobre abertura de crédito adicional especial, no valor de R$ 12 mil, para a Diretoria Municipal de Desenvolvimento Agropecuário, Abastecimento e Piscicultura.

De acordo com o projeto, o crédito será coberto mediante repasse da Secretaria de Agricultura e Abastecimento. 

Em reunião com os vereadores, o Diretor Municipal de Desenvolvimento Agropecuário, Abastecimento e Piscicultura, Leandro Brabo, explicou que o repasse veio para o Município para a compra de equipamentos para instalação de uma cozinha piloto experimental. "No entanto, nós não temos um local apropriado para instalação dessa cozinha, e esse valor pode ser usado apenas para a compra de equipamentos. Desta forma, iremos fazer a devolução desse repasse à Secretaria e poderemos solicitá-lo novamente após a adequação de um espaço que possa receber os equipamentos", ressaltou.

Urgência Especial

De acordo o Art. 102 do Regimento Interno da Câmara, a "urgência especial é a dispensa de exigências regimentais, salvo a de número legal e de parecer para que determinado projeto seja imediatamente considerado a fim de evitar grave prejuízo ou perda de sua oportunidade". 

Antes da votação do Projeto, os vereadores aprovaram também por unanimidade o requerimento de urgência especial. Desta forma, a proposta foi submetida a uma única sessão de discussão e votação, e agora será encaminhada para o Executivo, que poderá sancioná-la, tornando-a uma lei.

Quórum

Dos 13 vereadores da Câmara, apenas o vereador Leandro Tadeu Lança não compareceu à sessão.

Definição

Projeto de Lei, de acordo com o Artigo 110 do Regimento Interno da Câmara, é a proposição que tem por fim regular toda matéria de competência da Câmara e sujeita à sanção do prefeito. A iniciativa das leis cabe a qualquer vereador, ao prefeito, à Mesa e aos cidadãos que a exercerão sob forma de moção articulada, subscrita, no mínimo, por 5% do eleitorado, versando sobre assunto de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros.



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