Legislativo aprova crédito especial para celebração de convênio entre o Município e a Associação Cultural Prof. Sebastião Godoy

Publicado por: Jornalismo - Câmara Municipal de Novo Horizonte

Publicado em: 16 de fevereiro de 2016

Crédito será coberto mediante anulação parcial de dotação orçamentária.

O Plenário do Legislativo aprovou em única discussão, por unanimidade, na sessão ordinária realizada na última segunda-feira (15), o Projeto de Lei nº 4.892/16, do Executivo, com requerimento de urgência especial, que dispõe sobre abertura de crédito adicional especial, no valor de R$ 33.600,00, para celebração de convênio entre a Prefeitura e a Associação Cultural Prof. Sebastião Godoy.

Em ofício encaminhado junto ao Projeto, o chefe do Executivo, prefeito Toshio Toyota, explicou que o referido crédito será coberto mediante anulação parcial de dotação orçamentária e destinado à celebração de convênio com a Associação Cultural Prof. Sebastião Godoy.

"Ressaltamos, que futuramente será enviado a esta Casa, para aprovação Projeto de Lei que autorizará a referida celebração, com o respectivo plano de trabalho apresentado", finalizou.

Urgência Especial

De acordo o Art. 102 do Regimento Interno da Câmara, a "urgência especial é a dispensa de exigências regimentais, salvo a de número legal e de parecer para que determinado projeto seja imediatamente considerado a fim de evitar grave prejuízo ou perda de sua oportunidade". 

Antes da votação do Projeto, os vereadores aprovaram também por unanimidade o requerimento de urgência especial. Desta forma, a proposta foi submetida a uma única sessão de discussão e votação, e agora será encaminhada para o Executivo, que poderá sancioná-la, tornando-a uma lei.

Quórum

Dos 13 vereadores da Câmara, apenas o vereador Leandro Tadeu Lança não compareceu à sessão.

Definição

Projeto de Lei, de acordo com o Artigo 110 do Regimento Interno da Câmara, é a proposição que tem por fim regular toda matéria de competência da Câmara e sujeita à sanção do prefeito. A iniciativa das leis cabe a qualquer vereador, ao prefeito, à Mesa e aos cidadãos que a exercerão sob forma de moção articulada, subscrita, no mínimo, por 5% do eleitorado, versando sobre assunto de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros.



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