Câmara aprova celebração de convênio entre a Prefeitura e Entidades ligadas à área da educação

Publicado por: Jornalismo - Câmara Municipal de Novo Horizonte

Publicado em: 24 de fevereiro de 2016

Objetivo é o repasse de recursos.

O Plenário do Legislativo aprovou em única discussão, por unanimidade, na sessão extraordinária realizada nesta quarta-feira (24), o Projeto de Lei nº 4.893/16, do Executivo, com requerimento de urgência especial, que autoriza o Executivo a firmar convênio com quatro Entidades ligadas à área da educação, visando o repasse de recursos.

De acordo com a proposta, o Executivo Municipal fica autorizado a firmar convênio com as seguintes Entidades:

- Convênio com a Entidade Serviço de Orientação Social - Bem Querer, cujo objeto será a execução do Projeto Cincab, no valor total de R$ 338.144,64, com vigência de fevereiro de 2016 a 31/12/2016.

- Convênio com a Entidade Creche São Vicente de Paulo - Obra Unida da Sociedade São Vicente de Paulo, cujo objeto será o atendimento de crianças na faixa etária de 0 a 5 anos e 11 meses, em regime de creche, no valor total de R$ 326.700,00, com vigência de fevereiro de 2016 a 31/12/2016.

- Convênio com a Entidade Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Novo Horizonte - Apae, cujo objeto será o atendimento às pessoas portadoras de deficiência intelectual e múltipla, no valor total de R$ 305.145,00, com vigência de fevereiro de 2016 a 31/12/2016.

 Convênio com a Entidade Escola de Educação Infantil Educandário José Wilibaldo de Freitas, cujo objeto será o atendimento de crianças na faixa etária de 4 meses a 1 ano e 11 meses, no valor total de R$ 333.234,00, com vigência de fevereiro de 2016 a 31/12/2016.

Urgência Especial

De acordo o Art. 102 do Regimento Interno da Câmara, a "urgência especial é a dispensa de exigências regimentais, salvo a de número legal e de parecer para que determinado projeto seja imediatamente considerado a fim de evitar grave prejuízo ou perda de sua oportunidade". 

Antes da votação do Projeto, os vereadores aprovaram também por unanimidade o requerimento de urgência especial. Desta forma, a proposta foi submetida a uma única sessão de discussão e votação, e agora será encaminhada para o Executivo, que poderá sancioná-la, tornando-a uma lei.

Quórum

Dos 13 vereadores da Casa, quatro não compareceram à sessão: Antonio dos Santos (Tonho Preto), Cleber da Rosa Moreira (Cleber Gaúcho), Fabiano de Mello Belentani e José Roberto de Oliveira Souza (Beto de Souza).  

Definição

Projeto de Lei, de acordo com o Artigo 110 do Regimento Interno da Câmara, é a proposição que tem por fim regular toda matéria de competência da Câmara e sujeita à sanção do prefeito. A iniciativa das leis cabe a qualquer vereador, ao prefeito, à Mesa e aos cidadãos que a exercerão sob forma de moção articulada, subscrita, no mínimo, por 5% do eleitorado, versando sobre assunto de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros.



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