Câmara aprova crédito suplementar para manutenção das Diretorias Municipais de Educação, Saúde e Meio Ambiente

Publicado por: Jornalismo - Câmara Municipal de Novo Horizonte

Publicado em: 24 de fevereiro de 2016

Crédito será coberto mediante anulação parcial de dotações orçamentárias.

O Plenário do Legislativo aprovou em única discussão, por unanimidade, na sessão extraordinária realizada nesta quarta-feira (24), o Projeto de Lei nº 4.897/16, do Executivo, com requerimento de urgência especial, que dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$ 378.400,00, para manutenção das Diretorias Municipais de Educação, Saúde e Meio Ambiente.

Segundo o chefe do Executivo, prefeito Toshio Toyota, o crédito será coberto mediante anulação parcial de dotações orçamentárias, e será utilizado na manutenção de Diretorias Municipais, garantindo a continuidade dos serviços prestados pelas mesmas.

Urgência Especial

De acordo o Art. 102 do Regimento Interno da Câmara, a "urgência especial é a dispensa de exigências regimentais, salvo a de número legal e de parecer para que determinado projeto seja imediatamente considerado a fim de evitar grave prejuízo ou perda de sua oportunidade". 

Antes da votação do Projeto, os vereadores aprovaram também por unanimidade o requerimento de urgência especial. Desta forma, a proposta foi submetida a uma única sessão de discussão e votação, e agora será encaminhada para o Executivo, que poderá sancioná-la, tornando-a uma lei.

Quórum

Dos 13 vereadores da Casa, quatro não compareceram à sessão: Antonio dos Santos (Tonho Preto), Cleber da Rosa Moreira (Cleber Gaúcho), Fabiano de Mello Belentani e José Roberto de Oliveira Souza (Beto de Souza).  

Definição

Projeto de Lei, de acordo com o Artigo 110 do Regimento Interno da Câmara, é a proposição que tem por fim regular toda matéria de competência da Câmara e sujeita à sanção do prefeito. A iniciativa das leis cabe a qualquer vereador, ao prefeito, à Mesa e aos cidadãos que a exercerão sob forma de moção articulada, subscrita, no mínimo, por 5% do eleitorado, versando sobre assunto de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros.



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