Legislativo aprova projeto que corrige valores trocados em lei sobre convênios com a Santa Casa

Publicado por: Brunara Ascencio - Assessora de Comunicação

Publicado em: 18 de novembro de 2014

Objetivo do projeto é apenas de fazer a correção da troca dos valores repassados para dois convênios.

O Projeto de Lei nº 4.652/14, com requerimento de urgência especial, do Executivo, que "altera a redação dos §§ 2º e 3º, do Artigo 1º da Lei nº 3.988, de 23 de outubro de 2014", foi aprovado em única discussão pelo Legislativo em sessão ordinária realizada nesta segunda-feira, 17/11.

A referida lei autorizou o Executivo Municipal a aditar os convênios nº 14/14, 15/14 e 20/14, firmados com a Irmandade São José de Novo Horizonte, para prorrogar suas vigências e acrescer os valores a serem repassados. 

A lei nº 3.988/14, sancionada pelo Executivo no dia 23 de outubro, determinou que o valor total a ser repassado à entidade, nos termos do convênio nº 14/14, ficaria acrescido em R$ 664.698,78 (§ 1º, Art. 1º); nos termos do convênio nº 15/14, ficaria acrescido em R$ 338.688,00 (§ 2º, Art. 1º) e nos termos do convênio nº 20/14, ficaria acrescido em R$ 329.280,27 (§ 3º, Art. 1º). 

Contudo, o Executivo explicou a lei foi promulgada e sancionada com os valores a serem repassados para os convênios 15/14 e 20/14 trocados, desta forma, o Projeto de Lei 4.652/14 tem por objetivo corrigir esse erro.

De acordo com o projeto aprovado nesta segunda-feira, o valor total a ser repassado à entidade, nos termos do convênio nº 15/14, fica acrescido em R$ 329.280,27 (§ 2º, Art. 1º da lei 3.988/14) e nos termos do convênio nº 20/14, fica acrescido em R$ 338.688,00 (§ 3º, Art. 1º da lei 3.988/14). 

As demais disposições da lei permanecerão inalteradas. 



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