Câmara aprova proposta que autoriza o Executivo a subvencionar a Santa Casa

Publicado por: Jornalismo - Câmara Municipal de Novo Horizonte

Publicado em: 03 de março de 2016

O projeto prevê que o valor total da subvenção será de R$ 695 mil, repassada no período de março a junho de 2016.

O Plenário do Legislativo aprovou em única discussão, por unanimidade, na sessão extraordinária realizada nesta quinta-feira (3), o Projeto de Lei nº 4.900/16, do Executivo, com requerimento de urgência especial, que autoriza o Executivo a subvencionar a entidade "Irmandade São José de Novo Horizonte" (Santa Casa).

De acordo com a proposta, o Executivo ficará autorizado a conceder subvenção à entidade para manutenção e melhoria dos serviços prestados pela Irmandade à população. O projeto prevê que o valor total da subvenção será de R$ 695 mil, repassada no período de março a junho de 2016.

O texto dispõe também que a entidade ficará obrigada a prestar contas ao Município, nos moldes das instruções específicas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, até 31 de janeiro do exercício subsequente ou, se for o caso, até 30 dias do término da vigência deste instrumento, ou de suas eventuais prorrogações, sob pena de ficar impedida de receber quaisquer outros recursos financeiros por parte do município.

Em ofício enviado junto ao projeto, o chefe do Executivo, prefeito Toshio Toyota, salientou que "é de conhecimento de todos, inclusive dos nobres Edis, a entidade se encontra em difícil situação financeira, sendo que referida subvenção irá auxiliar no equilíbrio das receitas e despesas, garantindo a manutenção do serviço prestado".

Projeto de Lei

De acordo com o Artigo 110 do Regimento Interno da Câmara, Projeto de Lei é a proposição que tem por fim regular toda matéria de competência da Câmara e sujeita à sanção do prefeito. A iniciativa das leis cabe a qualquer vereador, ao prefeito, à Mesa e aos cidadãos que a exercerão sob forma de moção articulada, subscrita, no mínimo, por 5% do eleitorado, versando sobre assunto de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros.

Urgência Especial

De acordo o Art. 102 do Regimento Interno da Câmara, a "urgência especial é a dispensa de exigências regimentais, salvo a de número legal e de parecer para que determinado projeto seja imediatamente considerado a fim de evitar grave prejuízo ou perda de sua oportunidade". 

Antes da votação do Projeto, os vereadores aprovaram também por unanimidade o requerimento de urgência especial. Desta forma, a proposta foi submetida a uma única sessão de discussão e votação, e agora será encaminhada para o Executivo, que poderá sancioná-la, tornando-a uma lei.

Quórum

Vereadores presentes: Amilcar Raphe, Arnaldo do Nascimento Araújo, Celso Andrade Junior, Celso Belentani, Fabiano de Mello Belentai, Ideval Rogério Cardoso (Ideval do Sinserp), Ivone Magri Ruiz, José Roberto de Oliveira Souza (Beto de Souza) e Nelson Luiz Benevenuto (Nelsinho Luiz).

Vereadores ausentes: Antonio Dejair da Silva (Jair Gordo), Antonio dos Santos (Tonho Preto), Cleber da Rosa Moreira (Cleber Gaúcho) e Leandro Tadeu Lança.



Cadastre-se e receba notícias em seu email

Esse site armazena dados (como cookies), o que permite que determinadas funcionalidades (como análises e personalização) funcionem apropriadamente. Clique aqui e saiba mais!