Rua José Fernando Neves Bonani: homenagem do vereador Amilcar Raphe

Publicado por: Jornalismo - Câmara Municipal de Novo Horizonte

Publicado em: 08 de março de 2016

Proposta foi aprovada em segunda discussão.

O Plenário do Legislativo aprovou em 2ª discussão, por unanimidade, na sessão ordinária realizada na última segunda-feira (7), o Projeto de Lei nº 4.884/16, de autoria do vereador Amilcar Raphe, que denomina "José Fernando Neves Bonani" a via pública municipal rua 7, constante do loteamento Parque dos Ipês. A matéria foi aprovada em 1ª discussão na sessão ordinária do dia 15 de fevereiro e agora segue para o Executivo.

Na justificativa, o vereador explicou que José Fernando Neves Bonani nasceu em Botucatu/SP, no dia 30 de setembro de 1940. Químico de formação, veio para Novo Horizonte em 1982, para trabalhar no laboratório da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) e concomitantemente ministrava aulas na Associação de Ensino de Novo Horizonte e era proprietário da Sorveteria Sônia.

O homenageado casou-se com Claudia Davira Bonani em São Paulo, capital, no dia 17 de dezembro de 1966 e desta união tiveram os filhos: Mônica, Eduardo, Daniela e Fernando. "No ano de 1986 deixou de trabalhar na Cetesb e montou uma fábrica de shampoo e colônia, Danfer, empregando vários funcionários e contribuindo sobremaneira para o desenvolvimento do município. Infelizmente devido à crise financeira da chamada Era Collor, a fábrica fechou suas portas", salientou.

Segundo Amilcar, José, durante sua permanência no município, foi presidente do Lions Club durante os anos de 1982 a 1984, foi comissário de menor voluntário e era um árduo defensor ambiental. "Em 1990, mudou-se para Campinas para trabalhar no laboratório de química da Unicamp (Universidade Estadual de Campinas), grande instituição pública de ensino, onde veio a se aposentar", afirmou. 

Depois de aposentado José Fernando foi residir no município de Passa Quatro, no estado de Minas Gerais, onde veio a falecer em 26 de março de 2014.

O vereador finalizou: "Concluindo, submetemos, com o devido respeito, o presente Projeto de Lei à elevada apreciação dos nobres vereadores que integram esta Casa Legislativa, na certeza de que, após regular tramitação, será a final deliberado e aprovado na devida forma, por ser um cidadão que prestou relevantes serviços à cidade de Novo Horizonte."

Projeto de Lei

De acordo com o Artigo 110 do Regimento Interno da Câmara, Projeto de Lei é a proposição que tem por fim regular toda matéria de competência da Câmara e sujeita à sanção do prefeito. A iniciativa das leis cabe a qualquer vereador, ao prefeito, à Mesa e aos cidadãos que a exercerão sob forma de moção articulada, subscrita, no mínimo, por 5% do eleitorado, versando sobre assunto de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros.

Quórum

Vereadores presentes: Amilcar Raphe, Antonio Dejair da Silva, Antonio dos Santos, Arnaldo do Nascimento Araújo, Celso Junior, Celso Belentani, Cleber Gaúcho, Fabiano Belentani, Ideval Rogério Cardoso, Ivone Magri Ruiz, Beto de Souza, Nelsinho Luiz.

Vereador ausente: Leandro Lança.


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