Legislativo aprova projeto que declara de Utilidade Pública a Associação de Moradia dos Amigos de Novo Horizonte

Publicado por: Jornalismo - Câmara Municipal de Novo Horizonte

Publicado em: 08 de março de 2016

Associação tem como objetivo proporcionar formas mais acessíveis de moradias aos menos favorecidos da comunidade.

O Plenário do Legislativo aprovou, na sessão ordinária realizada nessa segunda-feira (7), o Projeto de Lei nº 4.907/15, de autoria do vereador Amilcar Raphe, com requerimento de urgência especial, que declara de Utilidade Pública a Associação de Moradia dos Amigos de Novo Horizonte (AMA – NH).

Na justificativa, o vereador explicou que a Associação é uma entidade, sem fins lucrativos, que tem como objetivo proporcionar formas mais acessíveis de moradias aos menos favorecidos da comunidade. "Através de compras de áreas é elaborado um plano de loteamento em conjunto, onde cada interessado passa a ser associado e estes, por sua vez, adquirem seus terrenos a um preço muito abaixo do previsto em mercado, configurando-se assim o objetivo da AMA, que é inteiramente de interesse social", ressaltou.

Segundo Amilcar, todos os interessados são orientados de que o projeto só atenderá aqueles que não têm moradia e que de forma alguma serão permitidos interesses comerciais. "Se trata também de um Projeto já realizado a mais de 20 anos pelo deputado estadual Marcos Zerbini e seu esposa Cleusa Zerbini, e que hoje já é uma realidade em nossa Novo Horizonte, pois já foi adquirida uma área no bairro do taquaral que atenderá mais de 500 famílias e outra que está para ser adquirida no bairro Cana do Reino, para atender mais de 600 famílias", finalizou. 

Projeto de Lei

De acordo com o Artigo 110 do Regimento Interno da Câmara, Projeto de Lei é a proposição que tem por fim regular toda matéria de competência da Câmara e sujeita à sanção do prefeito. A iniciativa das leis cabe a qualquer vereador, ao prefeito, à Mesa e aos cidadãos que a exercerão sob forma de moção articulada, subscrita, no mínimo, por 5% do eleitorado, versando sobre assunto de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros.

Urgência Especial

De acordo o Art. 102 do Regimento Interno da Câmara, a "urgência especial é a dispensa de exigências regimentais, salvo a de número legal e de parecer para que determinado projeto seja imediatamente considerado a fim de evitar grave prejuízo ou perda de sua oportunidade". 

Antes da votação do Projeto, os vereadores aprovaram também por unanimidade o requerimento de urgência especial. Desta forma, a proposta foi submetida a uma única sessão de discussão e votação, e agora será encaminhada para o Executivo, que poderá sancioná-la, tornando-a uma lei.

Quórum

Vereadores presentes: Amilcar Raphe, Antonio Dejair da Silva, Antonio dos Santos, Arnaldo do Nascimento Araújo, Celso Junior, Celso Belentani, Cleber Gaúcho, Fabiano Belentani, Ideval Rogério Cardoso, Ivone Magri Ruiz, Beto de Souza, Nelsinho Luiz.

Vereador ausente: Leandro Lança.



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