Vereador Arnaldo do Nascimento Araújo solicita terreno para a construção de um novo prédio para a Câmara Municipal

Publicado por: Jornalismo - Câmara Municipal de Novo Horizonte

Publicado em: 14 de março de 2016

Requerimento foi enviado ao prefeito Toshio Toyota.

O vereador Arnaldo do Nascimento Araújo apresentou, na última sessão ordinária realizada dia 7 de março, o Requerimento nº 139/16, para o prefeito municipal Toshio Toyota, solicitando a disponibilização de um terreno para a construção de um novo prédio para a Câmara Municipal. 

Na justificativa, o vereador explicou que o Ministério Público do Estado de São Paulo instaurou Inquérito Civil para o cumprimento da Lei Federal nº 10.098/00, que "Estabelece normas gerais e critérios para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida", do Decreto Estadual nº 56.819/11, que "Institui o Regulamento de Segurança contra Incêndio das edificações e áreas de risco no Estado de São Paulo", e da Lei Municipal nº 2.855/07, que "Dispõe sobre a aplicação no Município de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, das normas de segurança contra incêndio, e dá outras providências", no prédio onde está instalada a Câmara Municipal. 

"É fato que o atual prédio em que está instalada a Câmara Municipal é antigo e necessita de uma enorme reforma e instalação de elevador para que possa cumprir todas as exigências das Leis acima citadas", salientou.

Para Arnaldo, mesmo com a reforma o prédio não ficará funcional. "O espaço reservado nesta Casa tem sido insuficiente para recepcionar autoridades, frequentadores das galerias que vêm nos prestigiar no cotidiano, bem como as instalações para atender os vereadores e os diversos departamentos do Legislativo, e ainda mais com as instalações da nova TV Câmara online, que necessita de espaço para que com isso possa levar informação em tempo real para a população", ressaltou. 

O vereador finalizou: "Sendo assim, solicitamos do Poder Executivo uma área para construção de novas instalações da Câmara Municipal."

Requerimento

De acordo com o Artigo 129 do Regimento Interno da Câmara, Requerimento é todo pedido verbal ou escrito feito por vereador ou comissão, sobre qualquer assunto. Quanto à competência para decidi-los, os requerimentos são sujeitos apenas a despacho do presidente ou sujeitos à deliberação do Plenário. 

No caso de solicitação de informações ao prefeito ou por seu intermédio, o Artigo 131 define que este tipo de Requerimento está sujeito apenas ao despacho do presidente, não sendo submetido à deliberação do Plenário. No entanto, todos os vereadores tomam conhecimento desse tipo de solicitação durante o Expediente nas sessões ordinárias.



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