Câmara recebe parecer do Tribunal de Contas sobre contas da Prefeitura do exercício de 2013
Publicado por: Jornalismo - Câmara Municipal de Novo Horizonte
Publicado em: 23 de março de 2016
Parecer foi favorável com ressalvas.
O presidente da Câmara Municipal de Novo Horizonte, vereador Antonio Dejair da Silva, deu ciência aos vereadores, na sessão ordinária da última segunda-feira (21), sobre o parecer favorável, com ressalvas de falhas, à aprovação das contas da Prefeitura Municipal, do exercício de 2013, emitido pela Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
De acordo com o Artigo 187 do Regimento Interno da Câmara, recebido o processo do Tribunal de Contas do Estado, com o respectivo parecer prévio a respeito da aprovação ou rejeição das contas do prefeito, o presidente, independentemente de sua leitura em Plenário, providenciará sua publicação, remetendo cópia à Secretaria Administrativa, onde permanecerá à disposição dos vereadores. A publicação será feita na próxima edição do Jornal Liberdade.
Após a publicação, os processos são enviados à Comissão de Finanças e Orçamento, que terá o prazo de 30 dias para emitir parecer, opinando sobre a aprovação ou rejeição do parecer do Tribunal de Contas. Exarado os parecer pela Comissão, o presidente incluirá o parecer do Tribunal de Contas na Ordem do Dia, para discussão e votação únicas.
A Câmara tem o prazo máximo de 60 dias, a contar do recebimento do parecer prévio do Tribunal de Contas, para julgar as contas do prefeito, observados os seguintes preceitos:
- O parecer somente poderá ser rejeitado por decisão de 2/3 dos membros da Câmara;- Rejeitadas as contas, serão imediatamente remetidas ao Ministério Público, para os devidos fins;- Rejeitadas ou aprovadas as contas do prefeito, o parecer do Tribunal de Contas será publicado, com a respectiva decisão da Câmara e remetido ao Tribunal de Contas do Estado.
Veja o parecer do Tribunal de Contas.
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P A R E C E R TC-001652/026/13.Prefeitura Municipal: Novo Horizonte.Exercício: 2013.Prefeito: Toshio Toyota.Advogados: Emerson Leandro Correia Pontes e outros.Acompanha: TC-001652/126/13.Vistos, relatados e discutidos os autos.A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em sessão de 31 de março de 2015, pelo voto dos Conselheiros Sidney Estanislau Beraldo, Relator, e Antonio Roque Citadini, Presidente, e do Auditor Substituto de Conselheiro Márcio Martins de Camargo, ACORDA, na conformidade das correspondentes notas taquigráficas, emitir parecer favorável à aprovação das contas da Prefeitura Municipal de Novo Horizonte, exercício de 2013, com ressalva das falhas consignadas nos itens especificados no voto do Relator, juntado aos autos.À margem do Parecer, determina a expedição de ofício ao Chefe do Executivo, com as advertências assinaladas no voto do Relator.Determina, por fim, à Fiscalização deste Tribunal que, na próxima inspeção, verifique a implantação de providências regularizadoras.Esta deliberação não alcança os atos pendentes de apreciação por este Tribunal.Presente o Procurador do Ministério Público de Contas – Rafael Antonio Baldo.Publique-se.São Paulo, 12 de janeiro de 2016.ANTONIO ROQUE CITADINI – PresidenteSIDNEY ESTANISLAU BERALDO - Relator
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Categoria:
Notícias da Câmara