Câmara recebe parecer do Tribunal de Contas sobre contas da Prefeitura do exercício de 2013

Publicado por: Jornalismo - Câmara Municipal de Novo Horizonte

Publicado em: 23 de março de 2016

Parecer foi favorável com ressalvas.

O presidente da Câmara Municipal de Novo Horizonte, vereador Antonio Dejair da Silva, deu ciência aos vereadores, na sessão ordinária da última segunda-feira (21), sobre o parecer favorável, com ressalvas de falhas, à aprovação das contas da Prefeitura Municipal, do exercício de 2013, emitido pela Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

De acordo com o Artigo 187 do Regimento Interno da Câmara, recebido o processo do Tribunal de Contas do Estado, com o respectivo parecer prévio a respeito da aprovação ou rejeição das contas do prefeito, o presidente, independentemente de sua leitura em Plenário, providenciará sua publicação, remetendo cópia à Secretaria Administrativa, onde permanecerá à disposição dos vereadores. A publicação será feita na próxima edição do Jornal Liberdade.

Após a publicação, os processos são enviados à Comissão de Finanças e Orçamento, que terá o prazo de 30 dias para emitir parecer, opinando sobre a aprovação ou rejeição do parecer do Tribunal de Contas. Exarado os parecer pela Comissão, o presidente incluirá o parecer do Tribunal de Contas na Ordem do Dia, para discussão e votação únicas.

A Câmara tem o prazo máximo de 60 dias, a contar do recebimento do parecer prévio do Tribunal de Contas, para julgar as contas do prefeito, observados os seguintes preceitos:

- O parecer somente poderá ser rejeitado por decisão de 2/3 dos membros da Câmara;

- Rejeitadas as contas, serão imediatamente remetidas ao Ministério Público, para os devidos fins;

- Rejeitadas ou aprovadas as contas do prefeito, o parecer do Tribunal de Contas será publicado, com a respectiva decisão da Câmara e remetido ao Tribunal de Contas do Estado.

Veja o parecer do Tribunal de Contas.
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P A R E C E R TC-001652/026/13. 
Prefeitura Municipal: Novo Horizonte. 
Exercício: 2013. 
Prefeito: Toshio Toyota. 
Advogados: Emerson Leandro Correia Pontes e outros. 
Acompanha: TC-001652/126/13. 

Vistos, relatados e discutidos os autos. 

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em sessão de 31 de março de 2015, pelo voto dos Conselheiros Sidney Estanislau Beraldo, Relator, e Antonio Roque Citadini, Presidente, e do Auditor Substituto de Conselheiro Márcio Martins de Camargo, ACORDA, na conformidade das correspondentes notas taquigráficas, emitir parecer favorável à aprovação das contas da Prefeitura Municipal de Novo Horizonte, exercício de 2013, com ressalva das falhas consignadas nos itens especificados no voto do Relator, juntado aos autos. 

À margem do Parecer, determina a expedição de ofício ao Chefe do Executivo, com as advertências assinaladas no voto do Relator. 

Determina, por fim, à Fiscalização deste Tribunal que, na próxima inspeção, verifique a implantação de providências regularizadoras. 

Esta deliberação não alcança os atos pendentes de apreciação por este Tribunal. 

Presente o Procurador do Ministério Público de Contas – Rafael Antonio Baldo. 

Publique-se. 

São Paulo, 12 de janeiro de 2016. 

ANTONIO ROQUE CITADINI – Presidente 

SIDNEY ESTANISLAU BERALDO - Relator 




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