Câmara aprova revisão geral anual de 10,36% aos servidores da Prefeitura

Publicado por: Jornalismo - Câmara Municipal de Novo Horizonte

Publicado em: 31 de março de 2016

Plenário aprovou antes emenda aditiva de 5%.

O Plenário do Legislativo aprovou em única discussão, com 11 votos favoráveis e 1 voto contrário, na sessão extraordinária realizada nesta quarta-feira (30), o Projeto de Lei nº 4.912/16, de autoria do Executivo, com requerimento de urgência especial, que dispõe sobre a revisão geral anual aos servidores públicos da Prefeitura, no valor de 5,36%, acrescido de emenda aditiva, do vereador Ideval Rogério Cardoso, no valor de 5%, resultando em um total de 10,36%.

Projeto de Lei

De acordo com a proposta inicial do Executivo, seria concedida revisão geral anual aos servidores da Prefeitura de 5,36%, a partir de 1º de abril de 2016. Em ofício enviado junto ao Projeto de Lei, o chefe do Executivo, prefeito Toshio Toyota, explicou que se chegou a 5,36% após estudos realizados pelo Executivo, juntamente com os órgãos de pessoal e financeiro da Prefeitura, bem como supervisão e apoio da Unidade de Controle Interno. 

"A Administração sempre buscou sanar as perdas salariais dos servidores municipais, tentando manter o poder aquisitivo dos mesmos. Acontece que, este ano, devido à atual situação política e financeira do país, a qual reflete diretamente na economia e arrecadação municipal, bem como à observância à Lei de Responsabilidade Fiscal e o limite prudencial de despesas com pessoal, não será possível a realização da recomposição no montante total da inflação medida no exercício anterior, mas tão somente o percentual acima citado", destacou.

A matéria também prorroga por mais 12 meses:

- O abono aniversário concedido pela lei municipal nº 2.479/05, no valor de R$ 300,00, a ser pago no mês de aniversário dos servidores públicos. 

- O abono de férias concedido pela lei municipal nº 2.479/05, no valor de R$ 40,00, a ser pago no mês das férias dos servidores. 

- O abono assiduidade concedido pela lei municipal nº 2.599/06, no valor de R$ 50,00, mensalmente. 

Emenda Aditiva

O vereador Ideval Rogério Cardoso (Ideval do Sinserp) propôs a Emenda Aditiva nº 1/16, ao Projeto de Lei nº 4.912/16, que objetivava adicionar ao Artigo 1º o valor de 5%, referente à diferença das perdas inflacionárias dos últimos 12 meses, totalizando 10,36%. A Emenda recebeu assinaturas de apoio dos vereadores Antonio Dejair da Silva, Arnaldo do Nascimento Araújo, Antonio dos Santos, Celso Andrade Junior e Fabiano Belentani.

Na justificativa, Ideval explicou que a Constituição da República, inc. X do art. 37, determina aos chefes do Legislativo, Executivo e Judiciário a obrigatoriedade de promoverem, mediante lei, a revisão geral anual da remuneração e subsídio dos servidores e agentes políticos. "Em razão desse comando constitucional, cujo escopo é o de repor o poder aquisitivo dos agentes públicos, estou convicto de que, respeitada a iniciativa legislativa de cada dirigente de órgãos ou poderes estatais, a revisão geral anual da remuneração dos servidores é de obrigação inafastável, calculando-se a defasagem total, com base em índices oficiais, desde a última revisão", destacou.

Votação da Emenda

Quando colocada em votação, a Emenda foi aprovada com 7 votos favoráveis e 5 votos contrários. Os vereadores Antonio dos Santos, Arnaldo do Nascimento Araújo, Celso Andrade Junior, Celso Belentani, Cleber Gaúcho, Fabiano Belentani e Ideval Rogério Cardoso votaram a favor da Emenda. Já os vereadores Amilcar Raphe, Ivone Magri Ruiz, Beto de Souza, Leandro Lança, Nelsinho Luiz votaram contra. O presidente da Casa não vota quando o quórum exige apenas maioria simples.

Votação do Projeto de Lei alterado pela Emenda

Com a Emenda aprovada, passou-se à discussão e votação do Projeto de Lei, que alterado pela Emenda, passou a prever revisão geral anual de 10,36% aos servidores da Prefeitura. Colocada em votação, a proposta foi aprovada com 11 votos favoráveis e 1 voto contrário. Votaram a favor os vereadores Amilcar Raphe, Antonio dos Santos, Arnaldo do Nascimento Araújo, Celso Andrade Junior, Celso Belentani, Cleber Gaúcho, Fabiano Belentani, Ideval Rogério Cardoso, Ivone Magri Ruiz, Beto de Souza e Nelsinho Luiz. O vereador Leandro Lança votou contra a proposta. O presidente da Casa não vota quando o quórum exige apenas maioria simples.

O Projeto de Lei do Executivo, modificado pela Emenda Aditiva, agora segue para análise do Executivo, que poderá sancioná-lo, tornando-o lei; vetá-lo integralmente ou vetá-lo parcialmente.

Quórum

Vereadores presentes: Amilcar Raphe, Antonio Dejair da Silva, Antonio dos Santos, Arnaldo do Nascimento Araújo, Celso Andrade Junior, Celso Belentani, Cleber Gaúcho, Fabiano Belentani, Ideval Rogério Cardoso, Ivone Magri Ruiz, Beto de Souza, Leandro Lança, Nelsinho Luiz.

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