Câmara aprova revisão geral anual de 10,36% aos servidores da Câmara

Publicado por: Jornalismo - Câmara Municipal de Novo Horizonte

Publicado em: 31 de março de 2016

Valor corresponde ao índice inflacionário dos últimos 12 meses.

O Plenário do Legislativo aprovou em única discussão, por unanimidade, na sessão extraordinária realizada nesta quarta-feira (30), o Projeto de Lei nº 4.916/16, de autoria da Mesa da Câmara, que dispõe sobre a revisão geral anual aos servidores públicos da Câmara Municipal. De acordo com a proposta, será concedida revisão geral anual de 10,36%, a partir de 1º de abril de 2016.

A matéria também prorroga por mais 12 meses:

- O abono aniversário concedido pela lei municipal nº 2.483/05, no valor de R$ 331,08, a ser pago no mês de aniversário dos servidores públicos. 

- O abono de férias concedido pela lei municipal nº 2.483/05, no valor de R$ 44,14, a ser pago no mês das férias dos servidores.

- O abono assiduidade concedido pela lei municipal nº 2.612/06, no valor de R$ 55,18, mensalmente. 

Na justificativa do Projeto de Lei, a Mesa da Câmara explicou que está concedendo reposição de perdas inflacionárias dos últimos 12 meses aos servidores da Câmara, de 10,36%, conforme artigo 1º da lei nº 2.256, de 9 de abril de 2002, que determina a revisão geral anual dos servidores do Legislativo no dia 1º de abril de cada ano, e nos termos do artigo 37, X, da Constituição Federal de 1988, que dispõe: 

"Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;"  

Projeto de Lei

De acordo com o Artigo 110 do Regimento Interno da Câmara, Projeto de Lei é a proposição que tem por fim regular toda matéria de competência da Câmara e sujeita à sanção do prefeito. A iniciativa das leis cabe a qualquer vereador, ao prefeito, à Mesa e aos cidadãos que a exercerão sob forma de moção articulada, subscrita, no mínimo, por 5% do eleitorado, versando sobre assunto de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros.

Urgência Especial

De acordo o Art. 102 do Regimento Interno da Câmara, a "urgência especial é a dispensa de exigências regimentais, salvo a de número legal e de parecer para que determinado projeto seja imediatamente considerado a fim de evitar grave prejuízo ou perda de sua oportunidade". 

Antes da votação do Projeto, os vereadores aprovaram também o requerimento de urgência especial. Desta forma, a proposta foi submetida a uma única sessão de discussão e votação, e agora será encaminhada para o Executivo, que poderá sancioná-la, tornando-a uma lei.

Quórum

Vereadores presentes: Amilcar Raphe, Antonio Dejair da Silva, Antonio dos Santos, Arnaldo do Nascimento Araújo, Celso Andrade Junior, Celso Belentani, Cleber Gaúcho, Fabiano Belentani, Ideval Rogério Cardoso, Ivone Magri Ruiz, Beto de Souza, Leandro Lança, Nelsinho Luiz.

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