Câmara aprova pedido de vista de 60 dias a projeto que revoga lei que cedeu área da Prefeitura à empresa Siamar Confecções

Publicado por: Jornalismo - Câmara Municipal de Novo Horizonte

Publicado em: 05 de abril de 2016

Tribunal de Contas julgou irregular a cessão de direito real de uso.

O Plenário do Legislativo aprovou, por unanimidade, na sessão ordinária realizada na última segunda-feira (4), pedido de vista de 60 dias do vereador Fabiano de Mello Belentani ao Projeto de Lei nº 4.787/16, de autoria do Executivo, que dispõe sobre a revogação da lei nº 2.113, de 9 de junho de 2000, que "Autoriza o Executivo Municipal a ceder, a titulo de direito real de uso, com promessa de doação, área à Empresa Siamar Novo Horizonte Confecções Ltda, para instalação de indústria".

Em ofício enviado à Câmara, o prefeito municipal Toshio Toyota explicou que a matéria em questão tem por objetivo acatar decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. "Referida sentença julgou irregular a cessão de direito real de uso, com promessa de doação à empresa Siamar Novo Horizonte Confecções Ltda, cuja decisão foi fundamentada no art. 2º da Lei nº 8.666/93, a qual estabelece a exigência de licitação para concessões", destacou.

Antes da votação do requerimento de urgência à proposta, Fabiano apresentou pedido de vista de 60 dias ao Projeto. O pedido, ao ser colocado em votação, foi aprovado por todos os vereadores.

Projeto de Lei

De acordo com o Artigo 110 do Regimento Interno da Câmara, Projeto de Lei é a proposição que tem por fim regular toda matéria de competência da Câmara e sujeita à sanção do prefeito. A iniciativa das leis cabe a qualquer vereador, ao prefeito, à Mesa e aos cidadãos que a exercerão sob forma de moção articulada, subscrita, no mínimo, por 5% do eleitorado, versando sobre assunto de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros.

Pedido de vista

De acordo com o Artigo 147 do Regimento Interno da Câmara, o pedido de vista de qualquer proposição estará sujeito à deliberação do Plenário, e somente poderá ser proposto no início da Ordem do Dia ou durante a discussão da proposição a que se refere.

Quórum

Vereadores presentes: Amilcar Raphe, Antonio Dejair da Silva, Antonio dos Santos, Arnaldo do Nascimento Araújo, Celso Andrade Junior, Celso Belentani, Cleber Gaúcho, Fabiano Belentani, Ideval Rogério Cardoso, Ivone Magri Ruiz, Beto de Souza, Leandro Lança, Nelsinho Luiz.

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