Legislativo aprova plantio de árvores frutíferas nas margens dos rios, escolas e praças públicas

Publicado por: Jornalismo - Câmara Municipal de Novo Horizonte

Publicado em: 05 de abril de 2016

A matéria já havia sido aprovada em primeira discussão na sessão ordinária do dia 21 de março e agora segue para análise do Executivo.

O Plenário do Legislativo aprovou em segunda discussão, por unanimidade, na sessão ordinária realizada na última segunda-feira (4), o Projeto de Lei nº 4.898/16, de autoria do vereador Nelson Luiz Benevenuto (Nelsinho Luiz), que dispõe sobre o plantio de árvores frutíferas nas margens dos rios, nas escolas da rede municipal de ensino, nas praças públicas, dentre outros logradouros públicos do Município. A matéria já havia sido aprovada em primeira discussão na sessão ordinária do dia 21 de março e agora segue para análise do Executivo.

De acordo com a proposta, Poder Executivo Municipal, quando efetuar o plantio ou reposição de árvores nos locais citados, deverá utilizar preferencialmente espécies frutíferas, desde que tecnicamente recomendado. 

O texto também disciplina que o plantio das árvores, observado os laudos técnicos, será feito nas seguintes proporcionalidades:

- Nas margens dos rios, quando houver recuperação da mata ciliar ou reflorestamento;

- Nas escolas da rede municipal de ensino, quando forem construídas, ampliadas ou reformadas;

- Nas praças públicas, quando forem projetadas, ampliadas ou modificadas suas estruturas físicas. 

Cada árvore plantada, conforme a matéria, terá uma pequena placa que deverá conter as seguintes informações como nome científico, nome popular e características.

Em qualquer caso, as árvores serão de espécies cujo porte seja compatível com o local e seu plantio obedecerá às normas legais regulamentares vigentes. O chefe do Poder Executivo poderá realizar parceria ou convênios com a iniciativa privada ou outros órgãos públicos visando a execução da futura lei. 

O Projeto prevê também que a organização e fiscalização do plantio das árvores, bem como a escolha das espécies frutíferas a serem plantadas, ficarão a cargo da Diretoria Municipal de Meio Ambiente, no âmbito de suas competências legais, sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras entidades.

Na justificativa da proposta, Nelsinho destacou a importância do plantio de árvores. "O plantio de árvores, principalmente nas áreas urbanizadas, fornece-nos uma série de benefícios, tais como a estabilização climática, a redução da poluição atmosférica, o papel de barreira acústica, o equilíbrio psicossocial do homem ao aproximá-lo de um ambiente mais natural", afirmou.

As vantagens não param por ai, para o vereador são inúmeras, tais como, sombra e proteção contra os ventos, promoção da diversidade de espécies, qualificação ambiental e paisagística, podemos até dizer em uma valorização econômica dos imóveis, trazendo ganhos políticos e econômicos ao Município. 

Para melhor às margens dos rios, Nelsinho exemplificou a estabilização das superfícies por meio da fixação dos solos pelas raízes das plantas, proteção da qualidade da água, pois impede que poluentes escorram para os rios.

Quando se fala em arborização dos logradouros públicos com árvores frutíferas, o Edil destacou que pode-se desenvolver um ambiente natural ao centro urbano, no qual os moradores poderão observar várias espécies de pássaros. "Além disso, as pessoas que residem em nossa cidade também serão beneficiadas com a possibilidade de utilizar os frutos para uma alimentação mais saudável, sem qualquer custo", salientou.

Nas escolas, para Nelsinho o plantio poderá cumprir um importante papel social. "Os frutos das árvores poderão servir no auxílio à alimentação das crianças, mostrando e ensinando aos menores os benefícios de uma boa alimentação. Sem contar que o fruto colhido direto do pé encanta os pequeninos e os incentiva a preservar a natureza", finalizou. 

Projeto de Lei

De acordo com o Artigo 110 do Regimento Interno da Câmara, Projeto de Lei é a proposição que tem por fim regular toda matéria de competência da Câmara e sujeita à sanção do prefeito. A iniciativa das leis cabe a qualquer vereador, ao prefeito, à Mesa e aos cidadãos que a exercerão sob forma de moção articulada, subscrita, no mínimo, por 5% do eleitorado, versando sobre assunto de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros.

Quórum

Vereadores presentes: Amilcar Raphe, Antonio Dejair da Silva, Antonio dos Santos, Arnaldo do Nascimento Araújo, Celso Junior, Celso Belentani, Cleber Gaúcho, Fabiano Belentani, Ideval Rogério Cardoso, Ivone Magri Ruiz, Beto de Souza, Leandro Lança, Nelsinho Luiz.

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