Câmara aprova proibição do comércio de linha chilena no Município

Publicado por: Jornalismo - Câmara Municipal de Novo Horizonte

Publicado em: 05 de abril de 2016

A matéria já havia sido aprovada em primeira discussão na sessão ordinária do dia 21 de março e agora segue para análise do Executivo.

O Plenário do Legislativo aprovou em segunda discussão, por unanimidade, na sessão ordinária realizada na última segunda-feira (4), o Projeto de Lei nº 4.899/16, de autoria do vereador Leandro Tadeu Lança, que proíbe o comércio de linhas cortantes conhecidas popularmente por "linha chilena" no Município. A matéria já havia sido aprovada em primeira discussão na sessão ordinária do dia 21 de março e agora segue para análise do Executivo.

O Projeto

De acordo com a proposta, linha chilena se trata da mistura de madeira com óxido de alumínio, silício e quartzo moído passada na linha de "pipa" para torná-lo produto altamente cortante, muito superior ao cerol. 

Conforme o texto, a violação da norma importará no pagamento de multa correspondente a R$ 10 mil, sem prejuízo de outras sanções de natureza penal. A multa deverá ser cobrada em dobro em caso de reincidência. O Poder Executivo, mediante a disponibilidade de seus órgãos e meios, ficará responsável pela fiscalização. 

Na justificativa da proposta, Leandro afirmou que um dos deveres do Poder Público é zelar pela segurança dos cidadãos. "A legislação em tela tem por finalidade proibir a comercialização da denominada 'linha chilena'. Trata-se de uma nova modalidade de linha utilizada para soltar 'pipas'", destacou. 

Segundo o vereador, essas linhas são vendidas em rolos grandes, com os primeiros metros sem o menor potencial de corte. "Entretanto, os demais metros são compostos de um tipo de produto obtido a base de madeira com óxido de alumínio, silício e quartzo moído, sendo quatro vezes maior o seu poder de corte do que o cerol. O resultado é uma linha altamente cortante, que pode trazer sérios problemas aos pedestres, ciclistas, skatistas, motociclistas e outros que também são alvo desta mistura", salientou.

Para Leandro, vários são os danos materiais, lesões corporais, muitas de natureza grave, que acontecem e com bastante frequência devido ao uso e comercialização indiscriminada deste produto em todo território nacional. "Dessa forma, a proibição do comércio deste produto no âmbito do município de Novo Horizonte tem por objetivo evitar que acidentes decorrentes do uso desta linha no lazer das crianças possam afetar a vida de terceiros e as delas", finalizou.

Projeto de Lei

De acordo com o Artigo 110 do Regimento Interno da Câmara, Projeto de Lei é a proposição que tem por fim regular toda matéria de competência da Câmara e sujeita à sanção do prefeito. A iniciativa das leis cabe a qualquer vereador, ao prefeito, à Mesa e aos cidadãos que a exercerão sob forma de moção articulada, subscrita, no mínimo, por 5% do eleitorado, versando sobre assunto de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros.

Quórum

Vereadores presentes: Amilcar Raphe, Antonio Dejair da Silva, Antonio dos Santos, Arnaldo do Nascimento Araújo, Celso Junior, Celso Belentani, Cleber Gaúcho, Fabiano Belentani, Ideval Rogério Cardoso, Ivone Magri Ruiz, Beto de Souza, Leandro Lança, Nelsinho Luiz.

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