Rua Domingos Caldatto: homenagem do vereador Nelsinho Luiz
Publicado por: Jornalismo - Câmara Municipal de Novo Horizonte
Publicado em: 05 de abril de 2016
A matéria já havia sido aprovada em primeira discussão na sessão ordinária do dia 21 de março e agora segue para análise do Executivo.
O Plenário do Legislativo aprovou em segunda discussão, por unanimidade, na sessão ordinária realizada na última segunda-feira (4), o Projeto de Lei nº 4.906/16, de autoria do vereador Nelson Luiz Benevenuto (Nelsinho Luiz), que denomina "Domingos Caldatto" a via pública municipal rua 6, constante do loteamento Parque dos Ipês. A matéria já havia sido aprovada em primeira discussão na sessão ordinária do dia 21 de março e agora segue para análise do Executivo.
Na justificativa da proposta, Nelsinho contou um pouco da vida de Domingos Caldatto, natural de Monte Azul Paulista/SP, filho de Luiz Caldatto e Josephina Stroppa.
Segundo o vereador, o homenageado veio para Novo Horizonte em 1919, aos 10 anos de idade e casou em 27 de outubro de 1934 com Nathalina Manfrin Caldatto, natural de Bebedouro. "Dessa união nasceram os filhos: Josefina Caldatto Brabo, Jovilásio Luiz Caldatto, Jovenilda Caldato Zanotti, José Caetano Caldato, Jonas Caldato e Jovanildo Antonio Caldato", salientou.
Domingos residiu no bairro rural Gonçalves até 1937, depois morou no Sítio São Domingos, localizado no bairro Barro Preto, permanecendo até o ano de 1979. Em seguida, mudou para a Rua Salomão, no centro. "Exerceu a profissão de agricultor, quando jovem gostava muito de andar a cavalo, comprando e vendendo bovinos, e mais tarde passou a cultivar café, arroz e algodão. Faleceu em 29 de Julho de 1995, aos 86 anos", destacou.
O vereador finalizou: "Hoje temos a oportunidade de eternizar nosso ilustre morador, denominando 'Domingos Caldatto' a via pública do Loteamento Parque dos Ipês."
Projeto de Lei
De acordo com o Artigo 110 do Regimento Interno da Câmara, Projeto de Lei é a proposição que tem por fim regular toda matéria de competência da Câmara e sujeita à sanção do prefeito. A iniciativa das leis cabe a qualquer vereador, ao prefeito, à Mesa e aos cidadãos que a exercerão sob forma de moção articulada, subscrita, no mínimo, por 5% do eleitorado, versando sobre assunto de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros.
Quórum
Vereadores presentes: Amilcar Raphe, Antonio Dejair da Silva, Antonio dos Santos, Arnaldo do Nascimento Araújo, Celso Junior, Celso Belentani, Cleber Gaúcho, Fabiano Belentani, Ideval Rogério Cardoso, Ivone Magri Ruiz, Beto de Souza, Leandro Lança, Nelsinho Luiz.
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Categoria:
Notícias da Câmara