Câmara aprova créditos especiais para início das obras de construção de uma pista de skate no Centro de Lazer do Trabalhador

Publicado por: Jornalismo - Câmara Municipal de Novo Horizonte

Publicado em: 05 de abril de 2016

Projeto foi aprovado em única discussão e votação.

O Plenário do Legislativo aprovou em única discussão, por unanimidade, na sessão ordinária realizada na última segunda-feira (4), os Projetos de Lei nº 4.920/16 e 4.921/16, ambos do Executivo, com requerimentos de urgências especiais, que dispõem, respectivamente, sobre abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 239.788,62, e abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 15 mil, para início das obras de construção de pista de skate com vestiário no Município.

Em ofício enviado à Câmara, o prefeito municipal Toshio Toyota explicou que o crédito a que se refere o Projeto de Lei nº 4.920/16 será coberto mediante repasse da Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude, tendo em vista a aprovação do Projeto "Somos Esporte Novo Horizonte", cujo objeto é a construção de uma pista de skate com vestiário, no CLT, localizado na Rua José Alves do Valle, s/n, Jardim Almice.

O Executivo encaminhou também copia do Termo de Compromisso firmado entre a Prefeitura e a Secretaria com a aprovação do referido projeto. "Convém informar ainda, que apesar de constar no Termo o valor de R$ 674.093,79, nesta 1ª Etapa foram liberados apenas 35% do valor, ou seja, R$ 239.788,62", destacou Toyota.

Segundo Toyota, o crédito a que se refere o Projeto de Lei nº 4.921/16 será coberto mediante anulação de dotação orçamentária e utilizado como contrapartida ao Contrato de Repasse firmado entre a Prefeitura e a Secretaria, cujo objeto é a construção da pista de skate com vestiário.

Projeto de Lei

De acordo com o Artigo 110 do Regimento Interno da Câmara, Projeto de Lei é a proposição que tem por fim regular toda matéria de competência da Câmara e sujeita à sanção do prefeito. A iniciativa das leis cabe a qualquer vereador, ao prefeito, à Mesa e aos cidadãos que a exercerão sob forma de moção articulada, subscrita, no mínimo, por 5% do eleitorado, versando sobre assunto de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros.

Urgência Especial

De acordo o Art. 102 do Regimento Interno da Câmara, a "urgência especial é a dispensa de exigências regimentais, salvo a de número legal e de parecer para que determinado projeto seja imediatamente considerado a fim de evitar grave prejuízo ou perda de sua oportunidade". 

Antes da votação do Projeto, os vereadores aprovaram também o requerimento de urgência especial. Desta forma, a proposta foi submetida a uma única sessão de discussão e votação, e agora será encaminhada para o Executivo, que poderá sancioná-la, tornando-a uma lei.

Quórum

Vereadores presentes: Amilcar Raphe, Antonio Dejair da Silva, Antonio dos Santos, Arnaldo do Nascimento Araújo, Celso Andrade Junior, Celso Belentani, Cleber Gaúcho, Fabiano Belentani, Ideval Rogério Cardoso, Ivone Magri Ruiz, Beto de Souza, Leandro Lança, Nelsinho Luiz.

________________

* A reprodução das notícias e fotos publicadas no site do Legislativo Municipal é autorizada desde que contenha a assinatura "Jornalismo – Câmara Municipal de Novo Horizonte".



Cadastre-se e receba notícias em seu email

Esse site armazena dados (como cookies), o que permite que determinadas funcionalidades (como análises e personalização) funcionem apropriadamente. Clique aqui e saiba mais!