Câmara rejeita veto do Executivo à Emenda do Legislativo que prevê acréscimo de 5% à revisão geral anual concedida aos servidores da Prefeitura

Publicado por: Jornalismo - Câmara Municipal de Novo Horizonte

Publicado em: 19 de abril de 2016

Projeto inicial do Executivo propôs apelas 5,36% de reposição inflacionária.

O Plenário do Legislativo rejeitou, por 7 votos a 6, na sessão ordinária da última segunda-feira (18), o Veto do prefeito municipal à Emenda Aditiva nº 1, de autoria do vereador Ideval Rogério Cardoso (Ideval do Sinserp) e Outros, ao Projeto de Lei nº 4.912/16, do Executivo, que dispõe sobre a revisão geral anual aos servidores públicos da Prefeitura.

O Projeto de Lei nº 4.912/16, que chegou à Câmara com previsão de reposição inflacionária de 5,36%, foi aprovado na sessão extraordinária do dia 30 de março alterado pela Emenda nº 1, a qual adicionou o Parágrafo Único ao Artigo 1º, prevendo mais 5% de reposição inflacionária, o que resultou em um Projeto de Lei final com previsão total de 10,36% (valor total apurado nos últimos 12 meses). 

O autógrafo do Projeto de Lei final foi enviado pela Câmara à Prefeitura no dia 30 de março; e a Prefeitura, no dia 31, encaminhou ao Legislativo Veto à Emenda explicando que, após minucioso estudo da Assessoria Jurídica, optaram em opor veto à Emenda, com base no Art. 40 da Lei Orgânica do Município.

Justificativa do Veto

De acordo com o parecer da Assessoria Jurídica da Prefeitura, chegou-se ao percentual de 5,36% após estudos realizados pelo Executivo Municipal, juntamente com o Órgão de Pessoal e Financeiro, bem como supervisão e apoio do Controle Interno.

Para o órgão, a Emenda Aditiva nº 1, que "acrescenta ao 'caput' do art. 1º, o valor de 5%, referente à diferença das perdas inflacionárias, totalizando, portanto 10,36%, concernente ao período dos últimos 12 meses", é ilegal. "O que ressalta a própria Lei Orgânica Municipal, que não faculta aos vereadores legislar sobre aumento de salário de servidores da Prefeitura Municipal, como se pode observar nos Artigos 25 e 26 da LOM", destacaram. Segundo a Assessoria Jurídica, apenas o Executivo pode dispor sobre os vencimentos dos servidores da Administração Pública Direta. 

Votação do Veto

Colocado em votação, o Veto do Executivo foi rejeitado por 7 votos a 6. Os vereadores Antonio dos Santos (Tonho Preto) Arnaldo do Nascimento Araújo, Cleber da Rosa Moreira (Cleber Gaúcho), Celso Andrade Júnior, Ideval Rogério Cardoso e Fabiano de Mello Belentani votaram a contra o Veto (6 vereadores). Já os Edis Amilcar Raphe, Celso Belentani, Ivone Magri Ruiz, José Roberto de Oliveira Souza (Beto de Souza), Leandro Tadeu Lança e Nelson Luiz Benevenuto (Nelsinho Luiz) votaram a favor do Veto (6 vereadores). Quando o quórum para votação exige apenas maioria absoluta, ou seja, 7 votos, o presidente da Casa não tem direito a votar. No entanto, no caso de empate, de acordo com o Art. 15 do Regimento Interno da Câmara, o presidente deve desempatar a votação. O vereador Antonio Dejair da Silva apresentou voto contrário, e desta forma, o Veto foi rejeitado pela maioria absoluta dos vereadores.

Vários Edis utilizaram a tribuna para expor os motivos de seus votos. Os vereadores favoráveis ao Veto argumentaram, dentre outros pontos, que a Emenda criada e aprovada pelo Legislativo é inconstitucional, por vício de iniciativa, e desta forma, não poderiam rejeitar o Veto. Também justificaram que em reunião com o Executivo, o prefeito Toshio Toyota explicou que o índice de 5,36% era o máximo que a Prefeitura poderia conceder para não ultrapassar os limites impostos pela lei de responsabilidade fiscal (LC nº 101/00) com gastos com a folha de pagamento.

Já os vereadores contrários ao Veto explicaram, dentre outros motivos, que há situações em que é preciso fugir do ordenamento jurídico, como aconteceu em outras votações na Câmara. Para eles, o Executivo teria condições de conceder a reposição inflacionária total dos últimos 12 meses, de 10,36%, caso tivesse feito reajustes nas despesas com pessoal, e que os servidores não poderiam ser prejudicados recebendo a reposição abaixo do acumulado da inflação.

Tramitação

Como o Veto rejeitado por maioria absoluta dos vereadores, de acordo com o Artigo 169 do Regimento Interno da Câmara, a matéria agora será enviada ao prefeito para promulgação. Se o prefeito não promulgar dentro de 48 horas, a partir do seu recebimento, o presidente da Câmara promulgará em 48 horas, e se este não o fizer, caberá ao vice-presidente fazê-lo em igual tempo.

No dia 1º de abril prefeito municipal Toshio Toyota promulgou o Projeto de Lei nº 4.912/16, que se tornou a Lei Municipal nº 4.242/16. Na ocasião, a publicação se deu com o Parágrafo Único vetado. Com a rejeição do Veto, o Parágrafo Único será promulgado e volta a integrar a referida Lei. Desta forma, a revisão geral anual concedida aos servidores da Prefeitura volta a ser de 10,36%, conforme o Projeto de Lei final aprovado na Câmara dia 30 de março.

Quórum

Vereadores presentes: Amilcar Raphe, Antonio Dejair da Silva, Antonio dos Santos, Arnaldo do Nascimento Araújo, Celso Andrade Junior, Celso Belentani, Cleber Gaúcho, Fabiano Belentani, Ideval Rogério Cardoso, Ivone Magri Ruiz, Beto de Souza, Leandro Lança, Nelsinho Luiz.

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