Legislativo aprova revogação de lei que concedeu cesta básica aos conselheiros tutelares ativos

Publicado por: Jornalismo - Câmara Municipal de Novo Horizonte

Publicado em: 19 de abril de 2016

Benefício não poderia ser concedido em ano eleitoral.

O Plenário do Legislativo aprovou, por 8 votos a 4, em única discussão, na sessão ordinária realizada na última segunda-feira (18), o Projeto de Lei nº 4.913/16, de autoria do Executivo, que revoga a lei nº 4.232, de 10 de março de 2016, que autorizava o Poder Executivo Municipal a conceder cesta básica a todos os conselheiros tutelares ativos.

Em ofício enviado junto ao Projeto de Lei, o chefe do Executivo, prefeito Toshio Toyota, explicou que a Administração entende como justa e merecida à concessão de cesta básica de alimentos aos conselheiros tutelares. "Entretanto, o benefício concedido em ano de eleições na circunscrição municipal confronta com a legislação, conforme resposta em consulta ao técnico do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em recente evento realizado pelo tribunal na cidade de Araraquara (SP)", destacou.

Toyota salientou que a Administração Pública tem o "poder-dever" de rever seus próprios atos, anulando-os quando ilegais, em observância ao princípio da legalidade, ou, ainda, revogando-os quando se revelam inconvenientes ou inoportunos. "Assim, a precaução recomenda a revogação da lei municipal que beneficiou os conselheiros tutelares com cesta básica de alimentos", finalizou.

Vista

A proposta de revogação estava em pauta para discussão e votação na sessão extraordinária realizada no dia 30 de março, no entanto, teve pedido de vista de 18 dias do vereador Leandro Lança aprovado. Durante este período foi realizada uma reunião entre os vereadores e conselheiros tutelares ativos para discussão sobre a matéria. 

Votação

Vencido o prazo do pedido de vista, a proposta entrou em discussão e votação novamente na sessão ordinária desta segunda-feira, 18, e foi aprovada por 8 votos favoráveis e 4 votos contrários. Votaram a favor da revogação os vereadores Amilcar Raphe, Celso Andrade Junior, Celso Belentani, Ideval Rogério Cardoso (Ideval do Sinserp), Ivone Magri Ruiz, José Roberto de Oliveira Souza (Beto de Souza), Leandro Tadeu Lança e Nelson Luiz Benevenuto (Nelsinho Luiz). Já os vereadores Antonio dos Santos (Tonho Preto), Arnaldo do Nascimento Araújo, Cleber da Rosa Moreira (Cleber Gaúcho) e Fabiano de Mello Belentani votaram contra a revogação da lei. Quando o quórum para votação exige apenas maioria simples, o presidente não tem direito a voto.

Tramitação

Com a aprovação da proposta de revogação, o Projeto de Lei será transformado em autógrafo, e, no prazo de 10 dias úteis, enviado ao Prefeito, para fins de sanção e promulgação.

Quórum

Vereadores presentes: Amilcar Raphe, Antonio Dejair da Silva, Antonio dos Santos, Arnaldo do Nascimento Araújo, Celso Andrade Junior, Celso Belentani, Cleber Gaúcho, Fabiano Belentani, Ideval Rogério Cardoso, Ivone Magri Ruiz, Beto de Souza, Leandro Lança, Nelsinho Luiz.
 
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