Vereador Cleber Gaúcho solicita elaboração de Projeto de Lei para distribuição gratuita de repelente contra o Aedes Aegytpi às grávidas carentes

Publicado por: Jornalismo - Câmara Municipal de Novo Horizonte

Publicado em: 20 de abril de 2016

Requerimento foi enviado ao prefeito municipal.

O vereador Cleber da Rosa Moreira (Cleber Gaúcho) apresentou, na sessão ordinária realizada na última segunda-feira (18), o Requerimento nº 218/16, para o prefeito municipal Toshio Toyota, solicitando a elaboração de Projeto de Lei para distribuição gratuita de repelente de insetos, de eficácia comprovada contra o mosquito Aedes Aegytpi, às grávidas carentes.  

Na justificativa, o vereador afirmou que é do conhecimento de todos a explosão dos casos de transmissão da Zika vírus, Dengue e Chikungunya, doenças transmitidas pelo mosquito Aedes Aegypti. "O Ministério da Saúde, através do Protocolo de Vigilância e Resposta à Microcefalia e ao Zika, divulgou que o Zika vírus contaminou entre 500 mil e 1,5 milhão de pessoas no Brasil, somente no ano de 2015, gerando milhares de casos suspeitos de microcefalia, em bebês gerados por mulheres infectadas pelo Zika vírus no período da gravidez", observou. 

Cleber explicou que, por este motivo, as mulheres gestantes são alvo maior de preocupação, dado o risco de o Zika vírus causar microcefalia nos bebês. "As ações governamentais preventivas urgentes devem ser focadas às gestantes, evitando-se o aumento ainda maior dos casos de contaminação, e, por consequência, de mal formação craniana nos bebês", destacou. 

O vereador ressaltou que como as alternativas mais tecnológicas, como os mosquitos transgênicos ou contaminados com a bactéria Wolbachia, bem como as vacinas contra tais doenças ainda não estarão disponíveis para uso abrangente em curto prazo, cabe ao Poder Legislativo, no uso de sua competência constitucional, aprovar textos legais, prevendo a adoção de medidas concretas, tendentes a minimizar o estrago que está sendo deixado pelas doenças transmitidas pelo mosquito, especialmente nos bebês vítimas de microcefalia.

Para Cleber, deve ser destacado o aspecto econômico decorrente da implementação de Projeto de Lei, uma vez que é inegável ser bem mais simples, eficaz e menos custoso evitar-se a contaminação, por meio da distribuição de repelente, do que oferecer tratamento à gestante infectada, e, posteriormente, ao bebê microcefálico, que poderá ter sequelas das mais variadas, por toda a vida. 

Segundo o Edil, o Governo Federal também já aprovou a distribuição gratuita dos repelentes às mais de 400 mil grávidas inscritas no programa bolsa família. "Porém, a limitação às beneficiárias do referido programa social é insuficiente à efetiva redução do número de gestantes infectadas pelo vírus, porquanto somente alcança somente aquele público específico", pontuou.

Cleber finalizou: "Diante do justificado, verifica-se que Executivo Federal procura desenvolver políticas voltadas à minimização dos nefastos efeitos que as doenças transmitidas pelo Aedes aegypti, especialmente no tocante à contaminação de gestantes, cujos bebês desenvolvem a microcefalia e todas as sequelas decorrentes. Daí a importância de elaboração de projeto de lei, que legaliza uma medida importante, efetiva, de fácil execução e que representará grande economia ao erário, além de evitar graves e permanentes problemas de saúde pública às gestantes e aos seus filhos."

Requerimento

De acordo com o Artigo 129 do Regimento Interno da Câmara, Requerimento é todo pedido verbal ou escrito feito por vereador ou comissão, sobre qualquer assunto. Quanto à competência para decidi-los, os requerimentos são sujeitos apenas a despacho do presidente ou sujeitos à deliberação do Plenário. 

No caso de solicitação de informações ao prefeito ou por seu intermédio, o Artigo 131 define que este tipo de Requerimento está sujeito apenas ao despacho do presidente, não sendo submetido à deliberação do Plenário. No entanto, todos os vereadores tomam conhecimento desse tipo de solicitação durante o Expediente nas sessões ordinárias.
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