Câmara aprova revogação de leis que instituíram concessões de uso de terrenos da Prefeitura para associações

Publicado por: Jornalismo - Câmara Municipal de Novo Horizonte

Publicado em: 03 de maio de 2016

Proposta foi aprovada com 12 votos favoráveis e apenas um contrário.

O Plenário do Legislativo aprovou com 12 votos favoráveis e 1 contrário, na sessão ordinária realizada na última segunda-feira (2), o Projeto de Lei nº 4.915/16, de autoria do Executivo, com requerimento de urgência especial, que revoga as leis municipais nº 4.211/16 e 4.212/16, que instituíram concessão de uso de terrenos da Prefeitura à Associação dos Produtores da Agricultura Familiar de Novo Horizonte e Associação dos Produtores Rurais da Microbacia do Córrego Aparecida (AMCA), respectivamente.

Os vereadores Amilcar Raphe, Antonio Dejair da Silva, Antonio dos Santos, Celso Andrade Junior, Celso Belentani, Cleber Gaúcho, Fabiano Belentani, Ideval Rogério Cardoso, Ivone Magri Ruiz, Beto de Souza, Leandro Lança e Nelsinho Luiz votaram a favor da proposta. Já o vereador Arnaldo do Nascimento Araújo foi contra a revogação das leis.

De acordo com a proposta, ficariam revogadas as seguintes leis:

- Lei nº 4.211, de 8 de janeiro de 2016, que "Autoriza o Executivo Municipal a instituir concessão de uso à Associação dos Produtores da Agricultura Familiar de Novo Horizonte, para a construção de um packing house de produtos hortifrutigranjeiros, imóvel de propriedade do município, e dá outras providências".

- Lei nº 4.212, de 8 de janeiro de 2016, que "Autoriza o Executivo Municipal a instituir concessão de uso à Associação dos Produtores Rurais da Microbacia do Córrego Aparecida - AMCA, para a construção de um barracão para limpeza e armazenamento de amendoim, imóvel de propriedade do município, e dá outras providências".

Em ofício enviado junto ao Projeto de Lei, o chefe do Executivo, prefeito Toshio Toyota, explicou que as concessões de uso foram respaldadas por leis municipais promulgadas no exercício de 2016, ou seja, as permissões legislativas ocorreram em ano de eleições municipais, o que por si só levanta dúvidas sobre o benefício autorizado.

"Quando da aprovação das mesmas, houve manifestações da Assessoria Jurídica da Prefeitura e o posicionamento de consultor jurídico especializado em legislação licitatória, as quais justificaram a iniciativa do Executivo. Acontece que, em momento algum, estas manifestações abordaram as implicações das concessões de uso de bens públicos em ano eleitoral", destacou.

Toyota salientou que foi prorrogado para setembro de 2017 o Projeto de Desenvolvimento Rural Sustentável (PDRS) – Microbacias II, destinado ao produtor familiar. "Assim, a revogação das leis municipais não trará prejuízo aos produtores rurais por conta do prazo para as providencias necessárias ao recebimento dos recursos governamentais", observou.

O prefeito finalizou: "Pelo exposto, a precaução recomenda que as Leis Municipais nº 4.211/16 e 4.212/16 sejam tornadas sem efeito, antes que sejam consolidadas situações pelo decurso do tempo."

Projeto de Lei

De acordo com o Artigo 110 do Regimento Interno da Câmara, Projeto de Lei é a proposição que tem por fim regular toda matéria de competência da Câmara e sujeita à sanção do prefeito. A iniciativa das leis cabe a qualquer vereador, ao prefeito, à Mesa e aos cidadãos que a exercerão sob forma de moção articulada, subscrita, no mínimo, por 5% do eleitorado, versando sobre assunto de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros.

Urgência Especial

De acordo o Art. 102 do Regimento Interno da Câmara, a "urgência especial é a dispensa de exigências regimentais, salvo a de número legal e de parecer para que determinado projeto seja imediatamente considerado a fim de evitar grave prejuízo ou perda de sua oportunidade". 

Antes da votação do Projeto, os vereadores aprovaram também o requerimento de urgência especial. Desta forma, a proposta foi submetida a uma única sessão de discussão e votação, e agora será encaminhada para o Executivo, que poderá sancioná-la, tornando-a uma lei.

Quórum

Vereadores presentes: Amilcar Raphe, Antonio Dejair da Silva, Antonio dos Santos, Arnaldo do Nascimento Araújo, Celso Andrade Junior, Celso Belentani, Cleber Gaúcho, Fabiano Belentani, Ideval Rogério Cardoso, Ivone Magri Ruiz, Beto de Souza, Leandro Lança, Nelsinho Luiz.

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