Legislativo aprova créditos suplementares para manutenção de Diretorias da Prefeitura

Publicado por: Jornalismo - Câmara Municipal de Novo Horizonte

Publicado em: 03 de maio de 2016

Crédito será coberto mediante anulação de dotações orçamentárias.

O Plenário do Legislativo aprovou por unanimidade, na sessão ordinária realizada na última segunda-feira (2), o Projeto de Lei nº 4.931/16, de autoria do Executivo, com requerimento de urgência especial, que dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$ 253,5 mil, para Assessoria de Gabinete (R$ 8,2 mil), Unidade Gestora de Trânsito (R$ 300), Assessoria Jurídica (R$ 20 mil), Diretoria de Educação de Cultura (R$ 210 mil) e Diretoria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (R$ 15 mil).

Em ofício enviado junto ao Projeto de Lei, o chefe do Executivo, prefeito Toshio Toyota, explicou que o referido crédito será coberto mediante anulação de dotações orçamentárias. "Com relação aos valores que serão utilizados pela Assessoria de Gabinete, Unidade Gestora de Trânsito e Assessoria Jurídica, trata-se de simples adequações de dotações orçamentárias, necessárias à manutenção das mesmas, e serão utilizados na aquisição de material de informática", destacou.

Os valores da Diretoria de Educação e Cultura, segundo Toyota, referem-se aos recursos orçamentários para gastos com o índice obrigatório de 25% (aplicação no ensino), aquisição de materiais pedagógicos entre outros e despesas fixas. "Os recursos orçamentários da Diretoria de Meio Ambiente e Urbanismo serão utilizados na manutenção da limpeza pública", salientou.

Projeto de Lei

De acordo com o Artigo 110 do Regimento Interno da Câmara, Projeto de Lei é a proposição que tem por fim regular toda matéria de competência da Câmara e sujeita à sanção do prefeito. A iniciativa das leis cabe a qualquer vereador, ao prefeito, à Mesa e aos cidadãos que a exercerão sob forma de moção articulada, subscrita, no mínimo, por 5% do eleitorado, versando sobre assunto de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros.

Urgência Especial

De acordo o Art. 102 do Regimento Interno da Câmara, a "urgência especial é a dispensa de exigências regimentais, salvo a de número legal e de parecer para que determinado projeto seja imediatamente considerado a fim de evitar grave prejuízo ou perda de sua oportunidade". 

Antes da votação do Projeto, os vereadores aprovaram também o requerimento de urgência especial. Desta forma, a proposta foi submetida a uma única sessão de discussão e votação, e agora será encaminhada para o Executivo, que poderá sancioná-la, tornando-a uma lei.

Quórum

Vereadores presentes: Amilcar Raphe, Antonio Dejair da Silva, Antonio dos Santos, Arnaldo do Nascimento Araújo, Celso Andrade Junior, Celso Belentani, Cleber Gaúcho, Fabiano Belentani, Ideval Rogério Cardoso, Ivone Magri Ruiz, Beto de Souza, Leandro Lança, Nelsinho Luiz.
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